É imoral ingressar com ação de cobrança contra o órgão público que trabalhava antes de se aposentar?

É imoral ingressar com ação de cobrança contra o órgão público que trabalhava antes de se aposentar?
Para alguns essa resposta é simples e rápida. Para outros, nem tanto.

Nem sempre é fácil tomar a decisão de ingressar com ação judicial para cobrança de valores que deveriam ter sido pagos quando o servidor ainda estava “na ativa”. Isso porque, via de regra, os servidores públicos costumam trabalhar por muitos anos no mesmo órgão ou setor e lá criam vínculos muito importantes.
E quando tomam ciência de que existe algum valor que deveriam ter recebido antes de se aposentar, por vezes, surge certo constrangimento em “entrar na justiça” contra aquele seu empregador. Ou, também, há uma preocupação quanto à repercussão (negativa) disso.


Afinal, a atual aposentadoria, recebida mensalmente, também vem dessa fonte pagadora, certo?
Primeiramente, é importante lembrar que toda a remuneração que deve ser paga ao servidor público precisa, obrigatoriamente, estar prevista em lei. Isso inclui piso salarial, abonos, gratificações, auxílio refeição, etc.
Sendo assim, tudo o que compõe esta remuneração já está previsto no orçamento público, a cada novo servidor que ingressa na carreira pública.
Dito isso, é de concluir que o Órgão Público tem conhecimento do que realmente é devido ao servidor e, portanto, tem o dever de fazê-lo de forma correta e integral. E quando não o faz, ou seja, não paga ao seu colaborador tudo aquilo o que era devido pelo trabalho que ele prestou, estará ocorrendo um enriquecimento ilícito.
O enriquecimento ilícito é o aumento de patrimônio de um indivíduo às custas do prejuízo de outra pessoa. Neste caso, o servidor.


Diante disso, a análise que deve ser feita por aquele que entende ter direito ao recebimento de valores que não lhe foram pagos antes de se aposentar, como é o caso da indenização à licença-prêmio não gozada, deve ponderar os dois lados da equação: DE UM LADO, o ente público com seu orçamento já programado e com todas as verbas obrigatórias a serem pagas previstas em lei, e DO OUTRO LADO o servidor, que cumpriu com o seu trabalho de forma integral, mas não recebeu tudo aquilo o que tinha direito.


Além deste ponto vista, é de se considerar, também, que o ingresso com ação de cobrança não chegará, necessariamente, ao conhecimento dos seus ex-colegas de trabalho. As ações judiciais são tratadas por um setor específico, normalmente a procuradoria, e o seu processo será mais um dentre tantos que chegam todos os dias. Salvo alguns casos mais complexos, que exijam a produção de prova testemunhal, o mais comum é que isso sequer chegue ao conhecimento do setor em que o servidor trabalhou.


Esta é uma situação muito diferente, por exemplo, de quem entra com ação trabalhista contra uma empresa particular de pequeno ou médio porte. No exemplo, a empresa será diretamente notificada da cobrança que está sendo pretendida e participará de todos os atos do processo. Já o órgão público, certamente, também vai participar de tudo, mas somente por meio de seu procurador, e não dos dirigentes daquele setor. Dá pra perceber a diferença?
Muito se fantasia sobre o tema “processar alguém”. Diferentemente da maioria dos livros e filmes de outros países, no Brasil o processo é bastante frio e burocrático, e são poucas as audiências em que as partes precisam realmente ficar cara-a-cara.


Por fim, mas não menos importante, vale dizer que não haverá nenhum tipo de prejuízo ou retaliação em razão da propositura de ação. Isso porque, os seus direitos já adquiridos, como a aposentadoria, não serão questionados, a não ser que sejam objeto de algum tipo de fraude. Via de regra, nem se comentará nada dos proventos atuais, restringindo a discussão ao tema proposto no processo, ou seja, a cobrança do valor que deveria ter sido pago e não foi.

Se ainda persistirem dúvidas quanto às consequências do ingresso de ação judicial, não deixe de consultar um advogado. Nós da NAADV estamos à disposição para atendê-lo.

Autor: Pâmela Andrade
Advogada voltada à consultoria jurídica empresarial para vários segmentos de mercado.

7 comentários em “É imoral ingressar com ação de cobrança contra o órgão público que trabalhava antes de se aposentar?”

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