Contribuição em atraso do INSS: pagar ou não pagar?

É comum o segurado do INSS, quando próximo da aposentadoria, buscar informações sobre como aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria. Como resultado, as dúvidas decorrentes dessa ideia são bastante comuns. Assim, uma delas é: Contribuição em atraso do INSS: pagar ou não pagar?

Ao contrário do que normalmente se pensa, não basta sair pagando o INSS em atraso para se aposentar que a coisa vai dar certo. Por isso, o segurado deve analisar alguns pontos antes, os quais serão abordados aqui neste texto.

CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DO INSS: QUEM PODE?

Quem pode são os segurados “contribuintes individuais” e os “segurados facultativos”. Pois apenas este tipo de segurado pode fazer isso.

Os segurados “empregados”, aquele com carteira assinada, quem faz o recolhimento da contribuição é o empregador. Com isso, se as contribuições não tiverem sido vertidas à Previdência Social, o problema é do INSS com o empregador.

O que importa para o segurado empregado é o registro na carteira, pois, se ele está lá, os direitos previdenciários do segurado também estão.

Como podemos ver, os segurados contribuinte individual e segurado facultativo podem pagar contribuição em atraso do INSS. Vamos a cada um deles.

SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Essa categoria de segurado obrigatório do INSS é mais bem conhecida pelas pessoas como os autônomos. Mas também são os profissionais liberais, os empresários, os prestadores de serviço etc.

Assim, qualquer pessoa que trabalhe e cuja obrigação de recolhimento seja sua, é considerado, salvo algumas exceções, como um contribuinte individual.

Esse segurado é aquele que terá que cuidar das suas contribuições, emitir a Guia da Previdência Social, também conhecida apenas pela sigla “GPS”, e pagá-la dentro do prazo, para que seja computada para fins de tempo de contribuição e carência para a aposentadoria.

Essa categoria pode efetuar o recolhimento das suas contribuições sobre uma alíquota de 5%, 11% e 20%. Como resultado, o segurado informa qual é o seu salário e, em cima deste, incidirá o percentual, do qual resultará no valor da contribuição ao INSS.

A alíquota de 5% é destinada aos Microempreendedores individuais – MEI.

A alíquota de 11% é válida apenas para recolhimentos em cima de um salário-mínimo. Quem deseja contribuir acima de uma SM, terá que aumentar a alíquota para 20%.

Em regra, segurados contribuintes individuais podem pagar a contribuição em atraso do INSS sem qualquer tipo de problema e elas serão computadas para fins de aposentadoria. Por isso, existem algumas situação em que se faz necessária a comprovação da atividade de trabalho.

QUEM PRECISA COMPROVARA A ATIVIDADE DE TRABALHO PARA A CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DO INSS

São duas as situações em que o segurado deverá comprovar que está exercendo alguma atividade de trabalho para pagar a contribuição em atraso do INSS :

1) Quando o período das contribuições em atraso são anteriores aos últimos 05 anos; e

2) Quando o período das contribuições em atraso estiver dentro dos últimos 05 anos, mas o segurado não tem o histórico de contribuições anteriores.

Apenas para deixar mais claro, esse último caso se refere a pessoa que nunca contribuiu na qualidade de contribuinte individual. Por exemplo: sempre teve carteira assinada e quer pagar uma lacuna de tempo de contribuição onde exerceu uma atividade de trabalho como autônomo.

Neste caso, o segurado terá que comprovar a atividade de trabalho para que as contribuições em atraso do INSS sejam validadas e computadas para fins de aposentadoria.

COMO COMPROVAR

Para comprovar a atividade de trabalho, com vistas a que o INSS autorize e o cômputo para aposentadoria, o segurado deve apresentar:

  • declarações de imposto de renda;
  • contratos sociais de empresas nas quais integrou o quadro societário;
  • notas fiscais de prestação de serviço;
  • contratos de prestação de serviços;
  • inscrição na Prefeitura Municipal onde trabalhou;
  • recolhimento de tributos em razão da atividade de trabalho;
  • alvará de funcionamento da empresa; e
  • outros documentos que possam provar o exercício da atividade de trabalho.

Essa lista é meramente exemplificativa, e o segurado não tem que apresentar todos esses documentos, basta alguns deles. Tudo depende de cada caso.

Para requerer o pagamento das contribuições em atraso do INSS e para que seja considerado para a aposentadoria, o segurado deverá requerer um pedido no MEU INSS, chamado “Atualização de Tempo de Contribuição”.

Após o INSS reconhecer o tempo de contribuição, serão emitidas as guias para pagamento, as quais não podem ser parceladas e devem ser pagas até o último dia do mês em que a GPS foi gerada.

QUEM NÃO PRECISA COMPROVAR A ATIVIDADE DE TRABALHO
PARA A CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DO INSS

Se as contribuições que o segurado pretende recolher estão dentro do período dos últimos 05 anos, é possível efetuar o recolhimento em atraso, com pagamento de juros e multa.

Para tanto, é necessário que o segurado já tenha um histórico de contribuições como contribuinte individual, isto é, já deve ter contribuído como contribuinte individual e deve estar inscrito dentro dessa categoria junto ao INSS.

SEGURADO FACULTATIVO

Qualquer pessoa que não esteja trabalhando, que tenha 16 anos ou mais, e queira manter-se vinculado ao INSS para receber os seus benefícios pode contribuir como segurado facultativo. Exemplo disso são os estudantes, desempregados, estagiários etc.

O segurado facultativo pode pagar a contribuição em atraso do INSS apenas no período dos últimos 06 meses. Por isso, os meses anteriores aos últimos 06 meses não são possíveis de serem pagos em atraso.

É possível recolher numa alíquota de 20%, em cima de um salário-mínimo até o teto do INSS. Ou então por uma alíquota de 11%, mas apenas em cima de um salário-mínimo.

Assim, o segurado facultativo, mesmo sem exercer atividade remunerada, poderá ficar vinculado à Previdência Social e poderá receber benefícios não programados, como: deixar pensão por morte para seus dependentes; receber auxílio-reclusão; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez etc.

Além de contar com esse tempo também para a aposentadoria, no futuro, quando preencher os requisitos.

CONCLUSÃO

Como podemos ver, existe a possibilidade de o segurado efetuar o recolhimento contribuição em atraso do INSS, que eram devidas, mas que não foram pagas dentro do vencimento.

Para poder fazer isso, tudo vai depender do período que pretende recolher. Se o período é anterior aos últimos 05 anos, o procedimento é mais burocrático. Se está dentro dos últimos cinco anos, o procedimento é mais simples.

Quem não está trabalhando também pode pagar a contribuição em atraso do INSS como segurado facultativo, mantendo-se vinculado ao regime de previdência do INSS, podendo, assim, usufruir dos benefícios previdenciários oferecidos, que não se limitam a aposentadoria lá na velhice, mas, sim, benefícios que podem ser usufruídos agora, no caso de eventuais imprevistos, como doença e morte.

Ficou com alguma dúvida? Deseja compartilhar algo com os demais leitores? Então registre um comentário aqui abaixo. Deseja uma conversa mais detalhada sobre o seu caso, então entre em contato conosco por AQUI. Se o seu caso é urgente, então clique no botão verde, no canto inferior direito da sua tela, para conversarmos pelo WhatsApp.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *