Essa é a pergunta que todos os administradores de barbearia ou salões de beleza fazem para si quase que diariamente.
É certo que não existe uma fórmula mágica para essa questão. Há uma série de variáveis e inúmeras possibilidades de fazer o seu negócio faturar mais.
Mas, afinal, se o ambiente é bom; os profissionais são qualificados e, há investimento em marketing; como poderá a barbearia gerar mais lucro?
Primeiramente, é importante que fique claro o conceito de lucro:
Lucro é toda quantia que resulta da receita de uma venda ou prestação de serviço, subtraída dos seus custos de produção. Ou seja, é o valor da diferença entre as receitas obtidas (o que entra de dinheiro) e as despesas realizadas (o que sai de dinheiro).
Tendo em vista este conceito, podemos considerar que, não necessariamente precisa entrar mais dinheiro, para se aumentar o lucro. O corte de despesas é uma sábia e importante decisão para quem quer melhorar os seus resultados.
Uma possibilidade bastante atrativa para diminuir despesas é a redução da carga tributária sobre a receita da barbearia.
Desde que passou a vigorar a Lei n° 13.352/2016 (Lei do salão-parceiro), que trouxe inovações muito importantes na relação da barbearia, salão de beleza e centro de estética com os seus profissionais, há novos caminhos a serem desbravados na forma remuneração do pessoal. Se você quiser saber mais detalhes destas mudanças, clique aqui.
Amparados por esta lei, as barbearias e demais empresas do ramo poderão firmar contratos de parceria com os seus profissionais, de modo a trazer independência na relação entre eles.
A mudança principal é:
Ao invés de manter os empregados com carteira assinada, tendo que pagar um salário mensal, e todos os encargos trabalhistas, independentemente do movimento que seu negócio teve, o profissional passará a ser microempreendedor individual, e ganhará somente em cima daquilo que produzir, um percentual sobre o preço do serviço cobrado do cliente que ele atender, por meio do contrato de parceria.
Se o seu funcionário já trabalhava nesta modalidade de ganho em percentual, e não tem carteira assinada, vocês deverão, antes de tudo, firmar um contrato de parceria, para reduzir os riscos de um passivo trabalhista. Para este contrato, o profissional deve registrar-se como MEI, microempresa ou pequena empresa e, partir de então, terá que assumir os impostos relativos ao valor da sua cota-parte recebidas.
Com essa alteração, os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, nos termos da Lei do Salão-Parceiro, não integrarão a receita bruta da empresa para fins de tributação! Ou seja, se o valor pago ao profissional-parceiro deixa de entrar na receita do negócio, logo pagará tributo apenas sobre o que efetivamente for a sua receita.
AÍ HAVERÁ A REDUÇÃO DE DESPESAS!
Para que não restem dúvidas: A barbearia ou salão deverá emitir um único documento fiscal ao seu cliente, no qual ficarão discriminados os serviços e produtos que foram vendidos, e as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro.
UM ALERTA: Para beneficiar-se do contrato de parceria, a barbearia que, no caso, é o salão-parceiro, não poderá estar enquadrada como MEI. O único que poderá ser MEI é o profissional-parceiro.
O assunto ainda é relativamente novo. Se você tem dúvidas, agende agora seu horário para uma consulta ou uma assessoria especializada.
Autor: Pâmela Andrade
Advogada voltada à consultoria jurídica empresarial para vários segmentos de mercado.
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