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A calculadora do tempo de contribuição do “MEU INSS”

No início de 2018, o INSS disponibilizou no portal “MEU INSS” uma ferramenta para cálculo do tempo de contribuição do segurado. Diante de tal possibilidade, muitas pessoas estão confiando cegamente na ferramenta, sem levar em consideração a existência de algumas variáveis, as quais iremos expor agora, e que prejudicam o objetivo das pessoas: saber exatamente quanto tempo de contribuição falta para a aposentadoria.

SOBRE A “CALCULADORA”

Inicialmente, é importante ressaltar que a ferramenta tem seus méritos. É uma forma de o segurado poder calcular os períodos de contribuição que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Após efetuar o cadastramento do seu login no portal “MEU INSS”, na barra de menu que fica do lado esquerdo da tela, consta o botão “Simulação de Aposentadoria”.
A partir das informações do CNIS, o sistema faz a somatória do tempo e informa o resultado. Além do tempo de contribuição, outras informações também são apresentadas, como a somatória da regra 85/95, que afasta o fator previdenciário do cálculo.

É possível até alterar os períodos de contribuição, de modo que a ferramenta se mostra como um verdadeiro simulador de possibilidades. Por exemplo: se o segurado tem um período em que trabalhou no meio rural, é possível inserir esse tempo de forma manual, de modo a simular a possibilidade de, acaso reconhecido esse tempo (seja no INSS, seja judicialmente), ver se será possível uma aposentadoria com ele.

MAS QUAL O PROBLEMA?

O problema da ferramenta reside justamente no fato de o segurado confiar nos dados do CNIS, que podem estar errados (e muitas vezes estão). O segurado pode, por exemplo, ter um período de trabalho registrado na carteira, mas sem nenhuma contribuição no INSS. Esse fato, por si só, não impede o reconhecimento do tempo, visto que a carteira de trabalho comprova o período. Acaso o INSS constate a falta de contribuições, pode buscar meios de cobrar a empresa pela falta delas.

Outro problema está para o contribuinte individual (autônomos e empresários, por exemplo). As contribuições desses segurados são feitas por eles mesmos, de modo que, não raras vezes, o INSS deixa de computar algumas delas. Neste ponto, importante uma dica: para esses segurados, aconselhamos seja emitido, a cada 90 dias, um CNIS ou “extrato previdenciário” no portal “MEU INSS”, para verificar se as contribuições estão sendo computadas corretamente. Caso haja algum mês que não foi computado, basta levar o comprovante de pagamento para o INSS e solicitar a regularização.

Outro problema, também para os contribuintes individuais, não raras vezes são gerados dois cadastros junto ao INSS. Isso é comum quando a pessoa trabalha anos com vínculo de emprego e, depois, começa a trabalhar como autônomo ou abre uma empresa. Quando isso acontece, e o segurado vai ao INSS para efetuar seu cadastro, o servidor pode errar algum dado dele, como o nome, a data de nascimento, o nome da mãe etc. Com isso, são gerados dois cadastros diferentes. Um com as contribuições da carteira de trabalho; e outra como contribuinte individual. Assim, a calculadora do INSS vai trazer resultados em cima de algumas contribuições, e não de todas.

É possível também que as contribuições constem do CNIS, mas não sejam computadas para fins de aposentadoria. A ferramenta do INSS faz a somatória literal do tempo de contribuição, sem levar em consideração eventuais pendencias apontadas no próprio CNIS. Por exemplo: se uma contribuição é feita fora do prazo, no próprio CNIS aprece uma rubrica que informa a extemporaneidade da contribuição (paga em atraso). Na hora de simular, o “MEU INSS” utiliza a contribuição; mas na hora da aposentadoria, o INSS vai deixar de considera-la.

Além disso, é possível que a pessoa tenha trabalhado exposta a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Essa exposição, se comprovada, gera direito a sua conversão, que resulta em um acréscimo no tempo de contribuição. A ferramenta, no entanto, não faz essa análise. A mesma coisa para o tempo rural.

CONCLUSÃO

Portanto, é possível concluir que a ferramenta é muito boa, pois possibilita saber a somatória do tempo de contribuição que consta no CNIS. No entanto, como relatado acima, existem uma série de possibilidades. Pela calculadora do INSS, pode ser que a pessoa não tenha alcançado os requisitos para uma aposentadoria; todavia, se bem avaliado o caso do segurado, é possível que já tenha preenchido e tenha o seu direito garantido.

Com isso, para ter certeza de que o tempo de contribuição está correto, recomendamos buscar o auxílio de um profissional que entenda de direito previdenciário e saiba de todas essas questões, que não se limitam as aqui apresentadas, de modo a poder saber, com certeza, quais suas reais possibilidades para a concessão de uma aposentadoria.


Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário

1 comentário em “A calculadora do tempo de contribuição do “MEU INSS””

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