Aposentadoria Por Invalidez Para Servidor Público

Neste texto vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez para servidor publico, os seus requisitos e quem efetivamente tem direito. Tudo o que você precisa saber sobre este assunto.

O QUE É

A aposentadoria por invalidez para servidor público, também conhecida, após a reforma da previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), como aposentadoria por incapacidade permanente, é devida àquela pessoa que está incapaz para o trabalho de forma total e permanente, sem possibilidades de reabilitação para outra função.

Quando se fala em “total” é que a incapacidade está constatada para todas as atribuições do cargo. Agora, fala-se em “permanente” quando a incapacidade não tem perspectivas, num horizonte razoável, de se ter uma recuperação.

Além disso, não pode haver possibilidades de reabilitar aquele servidor para outra função, diversa daquela para a qual constatou-se a incapacidade.

Preenchidos esses requisitos, a aposentadoria por invalidez para servidor público deverá ser concedida.

É importante saber que a aposentadoria por invalidez para servidor público não necessariamente se aplica aos portadores de deficiência. Se o servidor está nesta condição, o ordenamento jurídico prevê regras diferenciadas para a aposentadoria programável. Ou seja, ele irá atingir os requisitos para a “aposentadoria normal” em menos tempo.

Portanto, deficiência não se relaciona com a incapacidade necessariamente. A pessoa pode muito bem ser portadora de alguma deficiência, mas ter plena capacidade para o trabalho.

PARA QUEM É DEVIDO

Naturalmente, para a aposentadoria por invalidez, o pretendente ao benefício deve ser servidor público. Em segundo lugar, deve ser portador de uma incapacidade total, permanente e sem possibilidade de reabilitação.

O conceito de “servidor público”, para fins de concessão do benefício, parece algo simples, mas pode gerar algumas discussões. Uma delas, por exemplo, foi levantada pela Advocacia-Geral da União que, até 2018, entendia quem ficasse incapacitado para o trabalho dentro do estágio probatório poderia ser exonerado.

Contudo, esse entendimento não prevaleceu porque o servidor faz um exame médico admissional, o qual analisa questões físicas e mentais. Portanto, já que é feito esse exame, não é justo que se penalize o servidor posteriormente, quando constatada a incapacidade, sendo que o servidor já teve a sua saúde “posta à prova”, pelo Poder Público, quando da posse.

Assim, ao ficar incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza, se terá direito à aposentadoria por invalidez para servidor público, mesmo que no período de fase probatória.

COMO IDENTIFICAR A INCAPACIDADE PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA SERVIDOR PÚBLICO

Quem avalia a incapacidade do servidor público é o perito médico do órgão público (Municípios, Estados e União). No dia da perícia o servidor levará toda a sua documentação médica, constituída por seus médicos particulares, mas que não vinculará o perito.

Ou seja, o perito não está obrigado a acatar tudo que o servidor apresenta com sua documentação médica. O perito vai analisar, com base na opinião técnica dele, a existência qual o “tipo” de incapacidade do servidor.

A partir das conclusões da perícia é que o órgão público decide sobre a possibilidade de afastamento do servidor.

E caso você não concorde com o resultado da perícia, é possível ingressar com uma ação judicial contra o órgão público, com o objetivo de discutir essa questão.

Lembramos sempre que o principal, nestes casos, é a documentação médica do servidor público. Então, é importante que o servidor informe seu médico particular que está se submetendo a exames periciais para afastamento do trabalho.

Com essa informação, o médico do servidor poderá orientá-lo a atualizar exames; além de elaborar documentos (atestados ou laudos) mais detalhados sobre a incapacidade.

CONCLUSÃO

Como podemos ver, a aposentadoria por invalidez para servidor público, cujo nome foi alterado para aposentadoria por incapacidade permanente, após a vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), é devida aos servidores públicos.

Para ser aposentado por invalidez, o servidor deve preencher os requisitos, os quais são aferidos por um médico perito, vinculado ao mesmo órgão público.

O resultado dessa perícia pode ser questionado judicialmente, sendo imprescindível uma documentação médica de qualidade, de modo que o servidor possa comprovar o seu direito a uma aposentadoria por invalidez.

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

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