A importância do assistente técnico na perícia do INSS

Vamos falar sobre o “assistente técnico”, uma figura desconhecida pelos segurados, mas que é importante na perícia do INSS e pode ser a peça chave para que você consiga receber o benefício pelo tempo que efetivamente tem direito ou conseguir se aposentar por invalidez.

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QUEM É O ASSISTENTE TÉCNICO E PARA QUE SERVE

Como já falamos em outras postagens AQUI, AQUI e AQUI, quando um segurado está incapaz para o trabalho, ele pode pedir a concessão de um benefício por incapacidade, que pode ser temporário ou permanente. Quando é permanente, é o caso de aposentadoria por invalidez.

Para que o INSS possa avaliar a existência e o grau da incapacidade (temporária e permanente), ele tem que fazer um exame médico, chamado “perícia”. Daí que as pessoas falam em “perícia negada”. É na perícia do INSS que um médico avalia as condições de saúde de uma pessoa e diz que ela está apta a receber o benefício e por quanto tempo. Esse médico é um servidor do INSS.

Mas o que a maioria dos segurados não sabe é da possibilidade de levar um médico seu para a perícia do INSS. Esse seu médico, nessa situação da perícia do INSS, é chamado de “assistente técnico”.

A IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE TÉCNICO NO RECURSO ADMINISTRATIVO

Quando o segurado leva um assistente técnico para a perícia do INSS, são elaborados dois laudos: o do perito do INSS e o do assistente técnico. Esses laudos vão em conjunto para o setor administrativo do INSS, que fica encarregado de analisar os laudos e verificar se concede ou não o benefício por incapacidade. Assim, o segurado entrega duas opiniões para o INSS.

Caso o INSS entenda que existe uma divergência importante entre o laudo do assistente técnico e do perito do INSS, pode ser determinada uma perícia com uma junta médica do INSS.

Enfim, a vantagem é que o segurado aumenta as suas chances de ter uma avaliação mais bem feita e, consequentemente, ter o benefício concedido da forma correta, pelo tempo que é necessário para se recuperar.

Caso o benefício seja negado por um parecer contrário da perícia do INSS, mas tenha levado um assistente técnico e o laudo deste foi favorável, caso o segurado decida interpor um recurso administrativo (falamos sobre o recurso AQUI), ele terá fundamentos técnicos para poder argumentar a reforma da decisão.

Vamos explicar melhor. Quando a pessoa recorre contra uma “perícia negada” contra o INSS, e ela não levou assistente técnico, é a palavra do segurado, que não entende nada de medicina, dizendo que o médico perito do INSS errou.

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Quando ele leva um assistente técnico, ele tem os argumentos técnicos de outro médico, que diz que o perito do INSS estava errado. Isso é fundamental para que um recurso administrativo tenha boas chances de reverter a dita “perícia negada”.

A IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE TÉCNICO NO PROCESSO JUDICIAL

Em um processo judicial, a figura do assistente técnico funciona da mesma forma. O segurado foi no INSS e fez a perícia. Resultado: perícia negada. Após, ele busca um advogado de sua confiança e entra com uma ação judicial. No meio da ação, o juiz determina que seja feito uma perícia judicial, com um perito de confiança do juiz, que não é do INSS.

O advogado, então, sugere ao segurado que contrate um assistente técnico para levar na perícia judicial. Da mesma forma que na perícia do INSS, o assistente técnico irá acompanhar a perícia judicial e ajudará o segurado de forma técnica, acompanhando o exame pericial do perito judicial.

Por si só, a presença do assistente técnico faz com que, naturalmente, o perito (seja no INSS ou no processo judicial) tenha mais atenção e faça um exame pericial mais cuidadoso, pois tem um colega médico acompanhando tudo.

No caso do processo judicial, após feito o exame pericial, o processo vai para o juiz analisar o resultado e, com base nesta prova, profere a sua decisão sobre conceder ou não o benefício da perícia negada.

Caso a decisão do juiz seja negativa, mas o laudo do assistente técnico tenha sido favorável, da mesma forma que no recurso administrativo, o segurado tem fundamentos técnicos para poder recorrer. Não serão apenas argumentos jurídicos a serem apresentados pelo seu advogado. Com o parecer do assistente, é possível apresentar argumentos da técnica médica, o que aumenta as chances de concessão de um benefício.

“QUERO UM ASSISTENTE TÉCNICO. ONDE ENCONTRÁ-LO?”

Muito embora seja algo muito importante, contratar um assistente técnico não é algo acessível para todos, seja na perícia do INSS e na perícia judicial. O assistente é um médico que presta esse tipo de serviço. Caso o segurado queira contratar um, ele deve buscar uma indicação com o médico que trata o seu problema de saúde.

Contudo, o acesso a esse tipo de profissional é limitado. A maioria das pessoas que dependem do benefício por incapacidade, não sabem desse direito e, se sabem, não tem recursos financeiros para contratar esse tipo de profissional.

Afinal, quando a pessoa está nessa situação, está sem poder trabalhar e sem receber o benefício do INSS, o que limita o manejo de recursos financeiros para esta finalidade.

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O ASSISTENTE TÉCNICO ALÉM DA PERÍCIA INICIAL

Mas o assistente técnico não é importante apenas para o ato de concessão inicial do benefício por incapacidade. Pode ser que o segurado esteja aposentado ou recebendo um benefício temporário por bastante tempo e é convocado para uma perícia do INSS.

Em uma situação como essas, o segurado está recebendo o benefício do INSS e pode considerar a possibilidade de levar um assistente técnico, visando não perder o benefício que recebe. A contratação de um assistente técnico se mostra como um verdadeiro investimento na concessão do benefício.

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Como se pode ver, o assistente técnico é uma peça-chave para a concessão e manutenção de benefícios por incapacidade, pois dá ao segurado uma análise técnica e seu favor, de modo que ele possa ter um parecer médico de sua confiança, caso tenha que discutir a decisão do INSS, seja na perícia do INSS e na perícia judicial.

Ficou com a alguma dúvida? Já contratou assistente técnico e quer colaborar com sua experiência? Então registre isso nos comentários abaixo.

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

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