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Tempo especial pode ajudar você a se aposentar mais cedo

Para compreendermos a questão ” como converter tempo especial em comum “, primeiro precisamos entender o que significa a aposentadoria especial quais seus requisitos e possibilidades.

A aposentadoria especial é um dos benefícios previstos na Previdência Social.
Ela é concedida para a pessoa que trabalhou exposta a agentes nocivos de forma habitual e permanente, por 15, 20 ou 25 anos (dependendo da categoria profissional).

Exemplos disso são, calor excessivo; ruído acima dos limites legais; exposição a radiação; calor e frio excessivo etc.

Qualquer condição no ambiente de trabalho que prejudique a saúde ou integridade física do trabalhador pode ser utilizado como fundamento para esse tipo de aposentadoria. Até mesmo a periculosidade, nos casos de vigilantes.

Então tendo esse conhecimento mente partimos para a pergunta principal: Como converter tempo especial em comum?

Como converter tempo especial em comum

“Mas Dr., eu só trabalhei 10 anos como vigilante, com porte de arma, inclusive. Não vou ter direito a aposentadoria especial?”
Em uma situação dessas, com somente 10 anos, a aposentadoria especial é inviável. Para o vigilante, são necessários 25 anos para a aposentadoria especial.

No entanto, é possível ter uma vantagem com esse tempo. até porque é possível converter tempo especial em comum, o que fará o trabalhador aumentar o tempo de contribuição.

Seguindo o exemplo do vigilante que trabalhou só 10 anos, se convertermos esse período especial em comum, o trabalhador ganha mais 04 anos de contribuição, se for homem. Se for mulher, ganha 02 anos. Isso por que, a regra prevista em lei permite um acréscimo de 40% (homens) e 20% (mulheres) do tempo de contribuição.

O raciocínio é o seguinte: trabalhou 10 anos com tempo especial, mas não tem os 25 para a aposentadoria especial? Então é possível converter tempo especial em comum, mediante um acréscimo de 40% desse tempo para homens, e 20% para mulheres.

A conversão como vantagem na aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria especial

Esse acréscimo servirá para a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, aqueles que estão próximos de se aposentar, mas têm medo de perder seus direitos com base nas regras atuais, tendo em vista a iminente Reforma da Previdência, podem utilizar essa regra para alcançar o tempo necessário.

Hoje, o homem se aposenta com 35 anos de contribuição; e a mulher, com 30 anos de contribuição. Não há idade mínima para essa modalidade de aposentadoria.

Nesse caso, por exemplo, se uma mulher tem 29 anos de contribuição, mas tem um período de 05 anos trabalhado em um ambiente nocivo a saúde ou integridade física, poderá chegar nos 30 anos e se aposentar.

Mesmo aposentado, existe possibilidade de revisão

Se um homem se aposentou com 35 anos de contribuição e tem um período especial que não foi reconhecido. É possível, mediante as provas necessárias, pedir a revisão da aposentadoria.

Como resultado é possível ter o acréscimo no tempo de contribuição e diminuir ou eliminar a incidência do fator previdenciário.

E não só para aqueles que estão buscando a tão sonhada aposentadoria que essa regra pode ajudar. Aqueles que estão aposentados também podem.

Como no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição tem o fator previdenciário, quanto mais tempo de contribuição a pessoa tiver, menos nocivo é o fator no cálculo. Até mesmo, dependendo da situação, é possível eliminá-lo do cálculo.

Precisei revisar a minha aposentadoria e o Pedro me ajudou nisso. Foi uma experiência incrível.

Jerônimo Vargas

Os próximos passos

Para todos os casos, basta buscar junto as empresas que trabalhou o documento “Perfil Profissiográfico Previdenciário”. Ele é muito conhecido pela sigla “PPP”. Basta procurar o setor de RH ou departamento pessoal das empresas e solicitar uma via do documento.

Com ele em mãos, busque um advogado de sua confiança, especialista em direito previdenciário. Peça que ele faça uma análise do seu caso, de modo a verificar as possibilidades de concessão ou revisão de sua aposentadoria.

Esperamos ter respondido sua pergunta de como converter tempo especial em comum. havendo duvidas sinta-se livre para entrar em contato com nossos advogados especialistas via WhatsApp, e-mail ou até mesmo pela caixa de comentários.

Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado previdenciarista do NAADV.

57 comentários em “Tempo especial pode ajudar você a se aposentar mais cedo”

  1. Jose Orlando Sa de Araujo

    Sou Servidor publico federal, sou engenheiro civil e atualmente tenho 58 anos e faço 59 em 14/01/2020, já tenho 6,5 anos de contribuição no INSS e 24,8 no Serviço publico, na iniciativa privada trabalhe como engenheiro de 1989 a 1994 quando entrei no Serviço publico em 23/12/94, esse periodo posso requerer a converssao de contribuiçao especial?
    Fiz Escola Tecnica de 1977 a 1978 e ja recebi a declaraçao do ifma que o tempo de estudo foi 331 dias, posso averbar isso como aluno aprendiz? no Serviço Publico durante 15 anos trabalhei como engenheiro residente fiscalizando estradas, posso requerer insalubridade desse tempo junto ao DNER/ DNIt? aguardo orientações, resido em São Luis Maranhão
    email orlando.araujo10@gmail.com

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