A Lei do auxílio emergencial (coronavoucher) prevê a antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC

A lei 13.982, de 02/04/2020, criou o “auxílio de 600,00 reais”, também chamado de “auxílio emergencial” ou, ainda, “coronavoucher”, que pode chegar a R$ 1.200,00, dependendo do caso. Sobre ele, explicamos aqui. Na mesma lei, foram previstas situações igualmente emergenciais: para os benefícios por incapacidade (falamos disso aqui); e para o Benefício de Prestação Continuada – BPC. É sobre este último tema que iremos tratar hoje.

A alteração prevista na lei alcança aqueles que estão esperando pela concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC .

Com a pandemia do novo coronavírus, os processos para concessão desse benefício estão mais lentos. Diante desse cenário, por meio da aprovação da lei 13.982/2020 (lei do auxílio emergencial), o INSS está autorizado a antecipar o valor, igual ao do auxílio emergencial (R$ 600,00), por um período de 03 meses, a contar da data da publicação dessa lei.

Depois, quando o benefício seguir o seu processamento normal e for concedido, ele será devido desde a data do requerimento, sendo descontado o valor recebido de forma antecipada.

Essa é uma alternativa para este momento de pandemia e crise econômica. Pessoas que estão considerando pedir o auxílio de 600 reais (“coronavoucher”), mas já solicitaram o pedido de BPC e aguardam a decisão do INSS, podem requerer o pagamento adiantado do BPC com fundamento na lei 13.982/2020.

Por essa lei, o INSS está autorizado a adiantar 03 meses desse valor. Contudo, caso ainda seja necessária a prorrogação dessa situação emergencial que estamos vivendo, esse período de pagamento antecipado pode ser alongado.

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

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