Como saber se você tem direito ao auxílio de 600 reais (auxílio emergencial) e como fazer para recebê-lo

Neste texto vamos apresentar tudo que é necessário para você saber se tem direito ao auxílio de 600 reais (auxílio emergencial) e como recebê-lo. Vamos apresentar os requisitos e como fazer a solicitação.

TENHO DIREITO?

Trata-se de um auxílio de 600 reais, e que será concedido por um período de três meses, destinado ao:

  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Contribuinte individual do INSS (autônomos, empresários de uma maneira geral, representantes comerciais, padres, pastores, trabalhador rural etc.);
  • Trabalhador informal: empregado, mas sem carteira assinada (registrado); e autônomos, que não pagam suas obrigações tributárias;
  • Inscritos no Programa Bolsa Família (nesse caso, o benefício será pago pela mesma forma que é pago o Bolsa Família);
  • Desempregados; e
  • Trabalhador intermitente;

Estando dentro de uma das categorias acima, para ter direito, é necessário cumprir todos esses requisitos abaixo (não pode faltar nenhum):

  • Ter mais de 18 anos;
  • NÃO PODE ter um emprego (carteira assinada);
  • NÃO PODE estar recebendo seguro-desemprego;
  • NÃO PODE ser agente público (ocupante de cargo temporário ou função temporária ou de cargo comissionado);
  • NÃO PODE estar recebendo benefício previdenciário (auxílios, pensão, aposentadoria, salário-maternidade etc.);
  • NÃO PODE estar recebendo Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS);
  • NÃO PODE ter a renda familiar do lar somada e dividida pelo número de pessoas, superior a R$ 522,50;
  • NÃO PODE ter a renda da família, somada, superior a R$ 3.135,00;
  • NÃO PODE ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, superiores a R$ 28.559,70; e
  • NÃO PODE estar com o CPF irregular. Para saber disso, basta consultar aqui.

COMO TER ACESSO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

  • Estar inscrito no Cadastro Único (“CadÚnico”) até 20/03/2020, mesmo que desatualizado, OU;
  • Preencher o formulário disponibilizado aqui; e
  • Quem já é beneficiário do Programa Bolsa Família, e as famílias que já estão cadastradas no CadÚnico, NÃO PRECISAM FAZER O CADASTRO NO SITE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Os inscritos no CadÚnico podem consultar seu CPF no site da CAIXA. Se estiver tudo certo, aparecerá a seguinte mensagem:

DICAS PARA PREENCHER O FORMULÁRIO:

  • LEMBRANDO: o formulário serve para aqueles que não estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). O formulário é esse AQUI. Quem está cadastrado no CadÚnico não precisa preencher esse formulário da CAIXA, mas podem consultar se vão receber o benefício clicando AQUI.
  • O auxílio de 600 reais fica limitado a duas pessoas da mesma família;
  • Mães que são chefe de família, ou seja, que não tenham marido ou companheiro e que tenham, ao menos, um filho menor de 18 anos em casa, terão direito a 02 cotas do auxilio de 600 reais: R$ 1.200,00;
  • O sistema vai cruzar dados de diversos órgãos do Governo Federal. Portanto, o formulário deve ser preenchido refletindo a realidade individual de cada pessoa ou família;
  • Haverá um momento para cadastrar uma conta bancária para receber o auxílio emergencial. Você pode cadastrar uma que já tenha, desde que seja no CPF da pessoa que está cadastrando; OU
  • Se não tem conta bancária, pode continuar no cadastro que o sistema da irá gerar uma conta poupança social digital automaticamente.

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Feito o cadastro, o governo federal irá fazer a análise dos pedidos para liberar os valores. O pedido pode, ao final, ser deferido ou indeferido. Quando for indeferido, é porque foi negada a concessão.

Por fim, lembramos que, caso isso aconteça e você considere que tem direito e que ocorreu uma injustiça, saiba que é possível ingressar com uma ação para discutir essa decisão. Antes disso, é importante buscar o aconselhamento de um advogado de sua confiança.

O auxílio de 600 reais ou auxílio emergencial será pago por três meses, independentemente da data da sua concessão. A partir do momento que o crédito for disponibilizado, ele terá uma validade de saque por 90 dias. Após isso, o valor retorna aos cofres do Governo.

O calendário para pagamento do auxílio de 600 reais ou auxílio emergencial, será feito conforme o seguinte calendário:

Fonte: Uol

No caso dos beneficiários do Programa Bolsa Família, o calendário será este:

Fonte: Uol

Se você tem alguma dúvida, fique à vontade para comentar abaixo e para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no ícone verde no canto inferior direito, a qualquer momento.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

34 comentários em “Como saber se você tem direito ao auxílio de 600 reais (auxílio emergencial) e como fazer para recebê-lo”

    1. Não tem problema. O BPC não deve entrar para o cálculo da renda. Sugiro entrar no site da CAIXA e consultar se você, por pertencer a uma família que está inscrita no CadÚNico, já tece o auxílio emergencial concedido (está acontecendo dessa forma para quem já está no CadÚnico). Caso não esteja. Então, é só preencher o formulário, no mesmo site da CAIXA e aguardar o resultado.

      Caso o pedido seja negado, você tem como discutir isso judicialmente, se entender que tem direito mesmo.

      1. Rita de Cássia Xavier

        Sou registrada mais recebo apenas comissão como manicure gostaria de saber se tenho direito , pois não tenho salário fixo, e para começar nem recebi a comissão que trabalhei

    2. Boa Tarde, Eu tinha cargo comissionado na prefeitura, meu último salário foi em 6/2019, porém baixei o aplicativo CARTEIRA DIGITAL e consta o contrato da prefeitura nessa carteira em aberto, tendo apenas a admissão!!! Não entendi o porquê consta o contrato nessa carteira pois não era em carteira, acredito que seja por causa que o acesso a ela e o CPF, Isso pode interferir em eu receber o Auxílio??? Foi feito exoneração e o termo de rescisão e tudo!!!! Porém nessa carteira consta que ainda está em aberto o contrato

      1. Boa noite, Wesley.
        Neste caso, nossa orientação é aguardar o resultado. Particularmente, penso que isso não vai interferir na concessão do benefício. Caso isso ocorra, é possível contestar a decisão do Governo Federal (que é quem avalia os pedidos do auxílio) e apresentar o termo de exoneração que foi publicado. O problema dessa última possibilidade é a demora para o recebimento do auxílio.

  1. Isaias f andrade

    Boa tarde meu nome é Isaias eu tento fazer o cadrasto do auxílio único mais quando estou concluindo aparece que meus dados não bate com o da receita eu entrei na receita Federal que me diz que meu cpf está regular onde eu devo ir pra resolver meu pobrema sou autônomo e pago o inss

    1. O Governo Federal está implementando diversas medidas para regularizar pendencias cadastrais das pessoas. Fez isso na Receita Federal e na Justiça Eleitoral. Sugiro aguardar até o fim dessa semana, tentando em todos os dias efetuar o cadastro. Se estiver fazendo pelo aplicativo da caixa, tente fazer pelo site. Se está fazendo pelo site, tente pelo aplicativo. Se, até o final da semana, o seu cadastro não puder ser concluído, sugiro ir em uma agência da caixa na próxima semana.

    2. Wilmara Almeida Souto

      Fui exonerada dia 07 de abril e recebi o PASEP em janeiro, sou chefe de família e foi negada o meu auxílio, que faço para receber?

      1. Pedro Nicolazzi

        Olá, Wilmara.
        Se preencher os demais requisitos que tratamos neste artigo, penso que a sra tem direito, sim. Contudo, seria necessária uma avaliação mais aprofundada do caso para lhe dar uma informação precisa.

  2. Rita de Cássia Xavier

    Sou registrada mais recebo apenas comissão como manicure gostaria de saber se tenho direito , pois não tenho salário fixo, e para começar nem recebi a comissão que trabalhei

  3. Sou empresário individual de uma empresa que não está recebendo nada, e trabalho por fora como autônoma, tenho direito ao benefício?

    1. Boa tarde, Sra. Adrina.
      Pelo ponto que a sra relata, pode ter direito ao benefício. Contudo, os demais requisitos, que tratamos no texto acima, devem também ser cumpridos.

  4. Cristina Aparecida de Moraes

    Sou contratada comissionada pela prefeitura da minha cidade, sou assistente administrativo, meu salário é de 1558 reais, tenho 4 filhos ,sendo 2 menores de 18 anos, tenho direito ao auxílio?

    1. Boa tarde, Sra Cristina.
      Não, a sra não tem direito porque é agente pública, investida em cargo comissionado, o que é vedado pela lei que instituiu o auxílio emergencial.

  5. Gregori Sampaio Da Silva

    Olá, minha esposa foi exonerada em novembro de 2019 da prefeitura e agora é autônoma, o benefício foi negado com o seguinte motivo: “cidadão com emprego formal – vinculado ao rpps cidadão com emprego formal – vinculado ao rais auxilio emergencial”. Como recorrer ? É possível escrever uma justificativa ?

    1. Sim, pelo app da CAIXA é possível contestar a decisão. Talvez essa possibilidade ainda não esteja finalizada no aplicativo e só fique disponível mais tarde. Para todos os efeitos, é possível ingressar com medidas judiciais também.

  6. LUCIANE MARIA SILVA

    Mãe de familia, solteira, que recebe menos que o maximo informado e tem tres filhos , 18, 10 e 6 anoss mas é cargo comissionado, tem direito?

  7. Ola,trabalho na prefeitura da cidade em que moro com contrato de cargo comissionado,mas o prefeito decreto que irá suspender por tempo indeterminado o salario de contratos como o meu.
    Ja me inscrevi no auxilio emergencial e veio negado pois eles analisaram que possuo trabalho formal.
    Mas desde marco que não recebo salario pois não estou trabalhando e nao saberemos quando vamos retornar ao mesmo,dessa forma vou ficar sem pegamento e impossibilitada de receber o auxilio?
    Como devo proceder?

    1. Pedro Nicolazzi

      Olá, Paula.
      Você deve contestar a decisão do Governo de forma administrativa. Após apresentada a decisão que nega o pedido, o aplicativo disponibiliza a possibilidade de apresentar um novo requerimento e contestar a decisão. Penso que é o caso de a sra. apresentar provas, como a publicação da decisão do Prefeito em suspender os salários dos servidores comissionados. Caso tudo isso não dê certo, é possível ingressar com uma ação judicial contra o Governo, para receber esses valores a que a sra tinha direito.

  8. Boa noite!
    Estou desempregada e contribuo facultativamente para o INSS. Recebi o Salário Maternidade – benefício este cessado em 20/03/2020, entretanto meu pedido foi negado sob alegação de ‘recebe benefício INSS’. Adianta recorrer? entendo que tenho direito, uma vez que atendo a todos os demais critérios. Caso siga negado, adiantaria uma ação? Obrigada

    1. Pedro Nicolazzi

      Olá, Alline.

      Se você preenche os demais requisitos, penso que você tem direito a concessão do auxílio.

      Uma ação judicial pode reverter essa situação. Mas, antes disso, sugiro contestar a decisão. É possível fazer isso pelo próprio aplicativo do auxílio emergencial.

    1. Pedro Nicolazzi

      Olá.

      O auxílio emergencial é um benefício individual. Portanto, preenchidos os demais requisitos, o fato de o seu filho receber o BPC não influencia para o seu caso individualmente, porque o benefício é dele, mesmo que esteja em seu nome como recebedora. A sra. é apenas a representante dele para o recebimento e não a beneficiária propriamente dita.

      Conseguimos lhe ajudar?

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