Tudo o que você precisa saber sobre o auxílio emergencial (“coronavoucher”)

Diante da crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que institui um benefício emergencial para as pessoas que não podem trabalhar, em um momento em que a restrição de convivência se faz necessária.

Pela lei, o nome é auxílio emergencial; popularmente, ele ficou conhecido como “coronavoucher”. Trata-se de um benefício devido para um determinado grupo de pessoas, que não conseguirá trabalhar, ou terá uma diminuição na renda, no período da pandemia, em razão das restrições de convívio social (quarentena).

Assim, o Congresso Nacional, por meio do PL 1.066/2020, aprovou uma lei que institui um pagamento mensal, em caráter emergencial, por um período de 03 meses, que poderá ser prorrogado, conforme a evolução da pandemia.

O benefício será de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • Seja maior de 18 anos;
  • Não tenha emprego formal (carteira assinada);
  • Não receba benefício previdenciário (aposentadorias; pensões;
    auxílios; salário-maternidade etc.);
  • Não receba seguro-desemprego;
  • Não receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Somando-se a renda mensal da família (salário/remuneração de todas as pessoas); e dividindo pelo número de pessoas que compõe a família (renda per capita), o resultado não seja superior a meio (1/2) salário-mínimo;
  • Somando-se a renda da família toda e dividindo ela pelo número de pessoas que integram a família, o valor não superar o equivalente a três salários mínimos (R$ 1.045,00 x 03 = R$ 3.135,00);
  • Que no ano de 2018 não tenha superado o limite de tributação anual do Imposto de Renda: R$ 28.559,70.

Microempreendedores (MEI); contribuintes individuais (autônomos outros empresários); e trabalhadores informais, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito a esse auxílio.


Se a família é composta pelo(s) filho(s) e a mãe, somente (pai ausente), ou seja, a mãe como “chefe de família”, serão pagas duas cotas do auxílio. Portanto: R$ 1.200,00.

O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal – CEF e pelo Bando do Brasil, por meio de conta do tipo poupança, e terá isenção de cobrança de tarifas de manutenção; e direito a uma transferência eletrônica de valores por mês, sem custo, para contas mantidas por outras instituições financeiras.


Esse auxílio foi aprovado nesta semana. Ele terá que ser sancionado e regulamentado, por Decreto, pelo Presidente da República, o que deve demorar mais alguns dias, dependendo da urgência que o Governo der para essa questão. É por meio da regulamentação que as pessoas poderão saber onde pedir e que documentos devem levar, dentre outros detalhes.

Atualização em 10.04.2020: Veja se você tem direito ao auxílio emergencial e dicas de como conseguir o coronavoucher, falamos sobre isso em outro artigo.

Se você tem alguma dúvida, fique à vontade para comentar abaixo e para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no ícone verde no canto inferior direito, a qualquer momento.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

16 comentários em “Tudo o que você precisa saber sobre o auxílio emergencial (“coronavoucher”)”

  1. Brenice Batista Garcia

    Eu sou empregada doméstica e tenho carteira assinada mas como não tô podendo trabalhar provavelmente vou ficar sem emprego e a unica renda na minha casa é a minha , e nunca tive direito a nem um programa do governo com bolsa família entre outros , quero saber se vou ter direito a receber alguma ajuda referente a este plano

    1. Pelo que a sra descreveu, a sra terá direito ao benefício, sim. Mas temos que aguardar a regulamentação do benefício pelo Presidente da República. Com a regulamentação, saberemos onde o benefício deve ser solicitado, quanto tempo leva e o que precisa levar (documentação).

      Acompanhe o nosso blog nas próximas semanas. Quando essa regulamentação acontecer, vamos informar aqui.

      1. A renda anual do Mei e bem maior que o valor de 28 mil como citado no texto. Quem teve faturamento maior a essa valor e pertence ao Mei tera direito?

        1. O que importa é a declaração de imposto de renda de 2018; e a movimentação bancária desse CNPJ. Se estiver abaixo desse limite em 2018 e preencher os demais requisitos que apresentamos acima, penso que o microempreendedor terá direito.

          Caso tenha dúvida sobre o preenchimento dos requisitos, nossa sugestão é requerer o benefício. Qualquer pessoa pode fazer o pedido. Se vai ser concedido ou não, aí é outra questão que tem que ser analisada.

          Agora, temos que aguardar a regulamentação do benefício pelo Presidente da República. Com a regulamentação, saberemos onde o benefício deve ser solicitado, quanto tempo leva e o que precisa levar (documentação).

          Acompanhe o nosso blog nas próximas semanas. Quando essa regulamentação acontecer, vamos informar aqui.

    1. Sim. Inclusive, mães que são “chefe de família”, ou seja provê o lar sem o pai, tem direito a duas cotas do benefício, que totalizam R$ 1.200,00.

      1. Eu queria saber eu sou sozinha tenho uma filha de 6 anos ,eu recebo um auxílio reclusão ,só que recebo somente a metade 700,00,eu estava trabalhando mais acabei perdendo meu emprego devido a pandemia,trabalhava por conta nada de carteira assinada ,só que moro de aluguel ,luz ,água ,por isso estava trabalhando pois não consigo pagar aluguel e me manter com 700 reais ,eu tenho direito ao benefício ?

    1. Pela sua descrição, pode ter direito, sim.

      Mas temos que aguardar a regulamentação do benefício pelo Presidente da República. Com a regulamentação, saberemos onde o benefício deve ser solicitado, quanto tempo leva e o que precisa levar (documentação).

      Acompanhe o nosso blog nas próximas semanas. Quando essa regulamentação acontecer, vamos informar aqui.

  2. Eu queria saber eu sou sozinha tenho uma filha de 6 anos ,eu recebo um auxílio reclusão ,só que recebo somente a metade 700,00,eu estava trabalhando mais acabei perdendo meu emprego devido a pandemia,trabalhava por conta nada de carteira assinada ,só que moro de aluguel ,luz ,água ,por isso estava trabalhando pois não consigo pagar aluguel e me manter com 700 reais ,eu tenho direito ao benefício ?

    1. O que deve ser avaliado é quem é o titular do auxílio-reclusão. Se o benefício não for de sua titularidade e preenchendo os demais requisitos que tratamos no texto, é possível que a sra. tenha direito ao auxílio emergencial.

      Lembro que o benefício é destinado a trabalhadores informais, contribuintes individuais e microempreendedores, cadastrado no CadÚnico. Portanto, se a sra conseguir comprovar que estava trabalhando na informalidade, por exemplo, poderá conseguir o benefício.

      O CadÚnico é um cadastro que é pré-requisito para a concessão do auxílio. Segue o link para o cadastro: http://www.cidadania.gov.br/servicos/cadastro-unico

      Ressalto: esse não é o cadastro para receber o benefício. É para cadastrar no CadÚnico, que será um requisito para a concessão do auxílio emerfencial.

    1. Pedro Nicolazzi

      O CadÚnico é um cadastro que é pré-requisito para a concessão do auxílio. Segue o link para o cadastro: http://www.cidadania.gov.br/servicos/cadastro-unico

      Ele não é um cadastro para receber o benefício.

      Você poderá fazer o cadastro pelo link acima. Em alguns casos, a pessoa não consegue concluir o cadastro. Se esse for o seu caso, sugiro aguardar a regulamentação da lei pelo Governo. Diante da pandemia, eles podem criar uma plataforma para fazer esses cadastros de forma mais facilitada.

      De qualquer forma, sugiro clicar no link acima e tentar fazer o cadastro. Qualquer dúvida, nos chame.

    1. Pedro Nicolazzi

      Boa noite.

      A CAIXA vai anunciou que vai liberar uma aplicativo amanhã (07/04), para que as pessoas possam se cadastrar.
      Além disso, o Governo Federal vai regulamentar a lei, sobre como vão ser feitos os pedidos, quando serão pagos e quais documentos tem que ser apresentados.

      Fique de olho nos noticiários sobre a liberação do aplicativo.

      Qualquer dúvida, estamos à disposição.

  3. kleber divino dias da silva

    boa tarde mim chamo kleber mim acidentei tem dois anos estava trabalhando particular no dia que acidentei gravimente com uma lixadeira mais bem antes ja tinha trabalhado fichado num espaco de 1 ano e oito mes entre com pedido de beneficio no inss fui negado de cara depois entrei de novo com o de invalides passei por pericia eles mim diceram que eu nao atendo os requizitos do inss posso entra com recurso pois eu desde o dia que eu acidentei nao trabalho por motivo de dores ate hoje sinto muitas fisgada no braco

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