invalidez inss

Revisão da aposentadoria por invalidez

Com a reforma da previdência que ocorreu em 2019, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez mudou e passou a resultar em benefícios previdenciários significativamente menores do que aqueles concedidos antes dela.

No entanto, é possível discutir judicialmente uma revisão da aposentadoria por invalidez.

Pelos motivos que veremos nesse artigo, muitas ações judiciais têm demonstrado problemas na nova forma de cálculo trazida pela reforma, requerendo revisão da aposentadoria por invalidez. Felizmente, muitas dessas têm sido julgadas procedentes, e em muitos casos já está sendo aplicada a regra anterior de cálculo, que é mais vantajosa ao segurado.

Cálculo do valor da aposentadoria por invalidez até 2019 – ANTES da reforma:

Antes da reforma da previdência, o valor do benefício de aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. O valor integral dessa média constituía o valor do benefício a ser recebido.

Tomemos como exemplo hipotético, a segurada Luiza. Que trabalhou em regime de contribuição ao INSS, recebendo por dois anos com salário de R$ 2.000,00 reais. Depois desses dois anos, teve um aumento salarial para R$ 3.000,00 e trabalhou mais oito anos. Contribuindo por todos os períodos.

Dessa forma, caso necessitasse se aposentar por invalidez após esses 10 anos trabalhados, sua renda de aposentadoria seria calculada pela média das suas 80% melhores contribuições.

Assim o valor benefício de Luiza seria a média salarial dos últimos 8 anos em que recebeu melhor. Que se referem a 80% das melhores remunerações. Sendo seu salário de contribuição fixo em R$ 3.000,00, o valor do seu benefício de aposentadoria por invalidez resultaria nos mesmos R$ 3.000,00.

Calculo do valor da aposentadoria por invalidez atual – APÓS a reforma:

Com a reforma da previdência, o cálculo do valor do benefício de aposentadoria por invalidez sofreu duas mudanças em relação a regra anterior.

A primeira mudança é o fato de que média salarial que baseia o cálculo deixou de se restringir aos 80% melhores salários de contribuição, computando 100% salários de benefícios.

Voltando ao nosso exemplo da Luiza: Ao invés de ter somente o período em que recebeu os salários mais altos calculado na média, agora, todos os seus salários, inclusive os menores, compõe a média. Com isso, a média salarial dela, a ser utilizada para a base do cálculo, seria de R$ 2.800,00.

Além de passar a incluir todos os períodos de contribuição no cálculo, outra mudança, com ainda mais potencial de reduzir o valor da aposentadoria por invalidez é a aplicação do redutor.

A média salarial encontrada, conforme a nova regra, deve ser reduzida a 60% do seu valor, mais 2% para cada ano de contribuição a mais de 15 anos, para mulheres e 20 anos, para homens. Assim, segurados que houverem contribuído por esses tempos mínimos ou menor, terão redutor a ser aplicado de 60%.

No caso da “Luiza”, tendo contribuído apenas 10 anos, teria a média de suas contribuições reduzida a 60%. Dessa forma, o calculo resultaria no valor de benefício de R$ 1.680,00.

Por meio desse exemplo, fica visível a grande redução do valor entre o cálculo realizado conforme a norma antiga e a norma atual. Redução que, tanto nesse caso, como em muitos outros, chega até próximo da metade.

Possibilidade de revisão da aposentadoria por invalidez

Aos trabalhadores que precisaram se aposentar por invalidez após a reforma surgem questionamentos como -não há mais nada a se fazer? É possível revisão da aposentadoria por invalidez para um valor melhor? Vou me aposentar com menos do que meu salário atual?”

Apesar da desvantagem que a mudança representa aos segurados que se aposentarem por invalidez depois da reforma, a resposta para essas perguntas é: Sim. Existe possibilidade de revisão da aposentadoria por invalidez.

Isso porque, desde a aprovação da reforma, muitas ações judiciais foram protocoladas buscando revisão da aposentadoria por invalidez. Até que, recentemente, as sentenças favoráveis estão se tornando maioria nos tribunais e cortes superiores, pois a interpretação é de que essas alterações seriam inconstitucionais.

Existe inconstitucionalidade que dê causa à revisão da aposentadoria por invalidez ?

A revisão da aposentadoria por invalidez é possível.

A comparação do novo cálculo da aposentadoria por invalidez, com o cálculo de benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, explicita as principais inconstitucionalidades.

O cálculo do valor do auxílio-doença pela nova regra é feito, assim como o da aposentadoria por invalidez, com base na média de todos os salários de contribuição. Porém, a média utilizada é fixa de 91% dessa soma, independente de tempo de contribuição.

Já o da aposentadoria, como vimos, aplica-se a redução para 60% da média, podendo chegar até 100% conforme tempo de contribuição.

No entanto, vale dizer, a aposentadoria por invalidez é um benefício que independe de tempo de contribuição ou idade como requisito, mas depende do tempo de contribuição para cálculo do valor do benefício. O que faz com que em comparação a outras aposentadorias, esta será muito mais requisitada por segurados com menos tempo de contribuição, em sua maioria abaixo dos mínimos de 15 para mulheres e 20 para homens.

Na pratica, na grande maioria dos casos, acaba sendo aplicado o redutor de 60% da média, o que significa que a aposentadoria por invalidez terá mais de 30% de redução em relação ao calculo do auxílio-doença.

Prejuízo para o trabalhador – ausência de isonomia

Assim, chega-se na situação em que o aposentado por invalidez, na absoluta maioria dos casos, receberá um benefício significativamente menor do que o trabalhador afastado em recebimento de auxílio-doença, apesar de igualmente incapazes para o exercício do trabalho e igualmente necessitados de subsistência básica em razão disso.

Tal disparidade fere o princípio da isonomia, que prevê tratamento igualitário aos filiados da seguridade social. Uma vez que, com as mesmas necessidades imediatas de amparo do INSS, um segurado receber benefício significativamente maior em proporção ao salário base não é amparado pela constituição.

Irredutibilidade dos benefícios previdenciários

Outra inconstitucionalidade que enseja a revisão da aposentadoria por invalidez é a redução do valor do benefício previdenciário.

Frequentemente, nas requisições de benefícios por incapacidade laboral ao INSS, quando reconhecida a incapacidade, ela é, primeiramente avaliada como temporária, e é concedido ao segurado benefício de auxílio-doença.

Então, posteriormente, em reavaliações, o mesmo segurado após certo tempo de reconhecimento da condição de incapaz, pode vir a ser avaliado como permanentemente incapaz para o trabalho. Assim, seu auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez.

Ocorre que, com a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, pela diferença no cálculo, há grande perda de valor do benefício. De maneira que fica mais vantajoso se manter recebendo e prorrogando um benefício por incapacidade temporária, do que a concessão da aposentadoria por invalidez. Mesmo que a incapacidade seja permanente.

Além disso, quando constatada a natureza permanente da incapacidade geradora do primeiro auxílio-doença, e convertido em aposentadoria por invalidez, além da redução nominal do valor do seu benefício, muitos segurados são surpreendidos com descontos nos primeiros pagamentos, para “compensar” o período de recebimento de auxílio-doença, de valor maior, quando, pela autarquia, ele deveria estar recebendo aposentadoria por invalidez.

Tanto a diminuição do valor do benefício, quando o desconto a ela referente, ensejam revisão da aposentadoria por invalidez, por não observarem outro princípio constitucional que é a irredutibilidade dos benefícios previdenciários. Princípio que assegura que os benefícios previdenciários não sofram redução, para proteção da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter de verba para subsistência básica.

Conclusão

Apesar do novo cálculo previsto em Lei ele é extremamente desvantajoso em comparação ao anterior.

A desvantagem é tamanha que o dispositivo já é amplamente considerado, pelo judiciário brasileiro, como inconstitucional. Portanto, passível de revisão judicial.

Assim, é possível ingressar com ação judicial para revisão da aposentadoria por invalidez, com base na inconstitucionalidade do dispositivo que descreve a forma do cálculo. Uma vez que, como lei inferior à Constituição Federal, deve ser questionada a inobservância das regras constitucionais.

Por fim, quando reconhecida em juízo a inconstitucionalidade do cálculo, a revisão da aposentadoria por invalidez ocorre com a aplicação da norma anterior à reforma, e o benefício é calculado conforme a média salarial integral.

Ações de revisão da aposentadoria por invalidez não se tratam de uma coerção para um valor maior de benefício. Pelo contrário. Porque amparada na constituição, trata-se de busca por reparar lesão a direito constitucionalmente garantido.

Fato inseparável da realidade prática, na qual a busca é apenas pelo recebimento do valor integral de sua média salarial, e não uma parcela substancialmente menor, em momento imprevisível de grande dificuldade em que se está inapto para trabalhar, para sobreviver dignamente.

Quer conversar com a gente sobre esse o que tratamos aqui ou qualquer outro assunto, então escreva um comentário ou clique AQUI e fale conosco.

1 comentário em “Revisão da aposentadoria por invalidez”

  1. vpn special coupon

    I am extremely impressed with your writing skills and also with the layout on your weblog.

    Is this a paid theme or did you modify it yourself? Anyway keep up the nice quality writing, it is rare to see a nice blog like this one these days.

    My blog … vpn special coupon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *