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O que é auxílio-acidente previdenciário

Você provavelmente conhece o auxílio-doença, aquele benefício que a pessoa recebe do INSS quando não se encontra capaz para trabalhar. É de conhecimento de poucos, que existem outras modalidades de benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Hoje veremos juntos sobre um desses benefícios, que muitos Brasileiros tem direito e não sabem. Mas afinal, O que é auxílio acidente previdenciário .

O que é auxílio acidente previdenciário

Auxílio acidente quem tem direito

O auxílio acidente serve como uma indenização, paga pelo INSS, para compensar o segurado que tenha sofrido um acidente de qualquer tipo, que diminua sua capacidade de trabalho. Não precisa ser necessariamente um acidente de trabalho, mas caso tenha sido também é devido.

Se torna um direito adquirido após a consolidação da lesão causada pelo acidente, tendo essa relação com a atividade de trabalho habitual. Vale ressaltar que não é necessária a
irreversibilidade da doença para que se tenha o direito ao beneficio, de acordo com o tema 156 do STJ.

Exemplo:

Vamos a um exemplo prático para explicá-lo: João está andando na rua e sofre um acidente qualquer (não precisa ser um acidente de trabalho, mas, se for, também vale). Em razão desse acidente, fica afastado do trabalho por 06 meses.

Nesse período de afastamento, fica recebendo o auxílio-doença. Quando se recupera, o auxílio-doença acaba e João tem que retornar ao trabalho. Ele volta a receber seu salário, mas verifica que não está 100%. Por mais que consiga trabalhar, ele não consegue mais executar suas funções da mesma forma, tendo em vista as sequelas do acidente que sofreu.

Diante disso, temos que João está capaz para o trabalho, mas não consegue desempenhar suas funções da mesma forma que antes. É aí que entra o auxílio-acidente.

Valor do auxílio acidente previdenciário

O valor deste benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício e será mantido até a véspera de qualquer aposentadoria, do óbito do segurado ou constado reversão da lesão que deu origem ao benefício.

Qualquer salário ou outro benefício que seja percebido pelo segurado não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente, exceto aposentadoria. Ou seja mesmo que o segurado receba um auxílio doença, ainda lhe é devido o pagamento do auxílio acidente previdenciário.

Caso você se enquadre nessa situação e tenha dúvidas, nós teremos o prazer em lhe ajudar.

Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário

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