Perícia negada! Quem deve pagar? Empregador ou INSS?

Essa é uma experiência que muitos segurados da Previdência Social vivenciam: o chamado “limbo jurídico previdenciário”, que nada mais é do que aquela situação que se está incapaz para o trabalho, o INSS nega o seu pedido na perícia médica (“perícia negada”) e a empresa não aceita o retorno ao trabalho. Em uma situação como essas, o segurado fica sem receber do INSS e sem receber o salário do seu empregador.

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Os benefícios por incapacidade são divididos em três:

  • benefício por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente; e
  • auxílio-acidente.

Este último já tratamos neste artigo aqui.

Os dois primeiros são aqueles destinados para o momento em que o trabalhador fica incapaz para o trabalho. A diferença entre um e outro é a perspectiva de recuperação. Se no benefício de incapacidade temporária, o segurado tem perspectivas de recuperação com base no seu tratamento, na aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve se encontrar incapaz para o trabalho e sem possibilidades de recuperação.

COMO É NA PRÁTICA?

Primeiramente, o segurado empregado apresenta o atestado médico na empresa. Informa ao departamento pessoal, por meio de um atestado médico, que está com um problema de saúde e que ele gera incapacidade para o desempenho de suas funções.
Se o período de afastamento for maior do que 15 dias, a partir do 16º dia é devido o benefício por incapacidade temporária.

Dependendo do porte da empresa, esta deverá contar com setor de medicina do trabalho que poderá fazer a avaliação dos empregados e atestar por sua possibilidade ou não se manter trabalhando.

Vamos para um exemplo. O trabalhador quebra uma perna. Estava andando de bicicleta no fim-de-semana e caiu. Nenhuma relação tem esse evento com o seu emprego. Ele sofre uma lesão grave, que o impossibilita de trabalhar.

O tempo de afastamento é superior à 15 dias e ele solicita o benefício por incapacidade que, por sua vez, é negado. Ao retornar ao trabalho e por exame a cargo do setor de medicina do trabalho, a empresa verifica que ele permanece incapaz, de modo que não poderá retornar às suas atividades.

Este, meus caros leitores, é o “limbo previdenciário”. Nesta condição, o segurado/trabalhador fica sem receber do INSS e do seu empregador. É uma das situações mais sensíveis na esfera previdenciária nos dias atuais.

AS SOLUÇÕES

A solução, em casos como esses, é ingressar simultaneamente com 1) recurso administrativo; e 2) ação judicial.

Por quê? Porque é assim que você amplia as chances de reverter a situação. A discussão será contra o INSS, que negou a concessão do benefício.

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Outra opção do segurado/trabalhador é ingressar com uma ação contra o seu empregador, buscando retornar ao trabalho, de modo a fazer valer a avaliação do INSS.

Essa opção, no entanto, na maioria das vezes, não é eficiente, pois temos uma ação de um empregado contra o seu empregador. A não ser que a empresa tenha uma cultura moderna, as chances de isso gerar um problema no relacionamento entre empregado-empregador é grande.

O recurso administrativo é a opção mais lenta. Ainda mais nesses dias de pandemia e redução do número de servidores do INSS, que já é pequeno. Em muitos casos, um recurso administrativo, que será julgado por um órgão do próprio INSS, leva mais de um ano.

A ação judicial, por outro lado, é mais rápida, mas não para atender as expectativas do segurado. Isso porque, uma ação dessa natureza leva, pela jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná; Santa Catarina; e Rio Grande do Sul), leva de 06 a 09 meses para chegar ao fim. Em alguns casos, dependendo da complexidade da discussão, pode levar mais tempo.

O MAIS IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS MÉDICOS

Para todos os efeitos, tanto no recurso administrativo, quanto na ação judicial, o que aumentará as chances de conseguir receber do INSS é a qualidade da documentação médica, isto é, das suas provas. Portanto, é fundamental conseguir do médico particular ou do SUS atestado médico objetivo, que refira:

  • qual a doença;
  • qual a CID;
  • se a doença gera ou não incapacidade para o trabalho;
  • se gera incapacidade, por quanto tempo?;
  • Tratamentos aos quais o segurado esta subetido; e
  • assinatura, data e carimbo (pode ser óbvio, mas muitas vezes isso falta).

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Durante a ação judicial, o segurado pode pedir que seja concedida uma tutela provisória. É uma ferramenta do processo que, se deferida pelo juiz, faz o segurado receber o benefício enquanto a ação tramita. Isso não é fácil de se conseguir, mas o que aumenta as chances de concessão é, de novo, a qualidade da documentação médica.

Como se pode observar, o desafio é grande para o segurado. Ele fica sem receber do INSS e sem receber do seu empregador.

O Poder Legislativo vem observado essa questão. Recentemente, foi proposto um projeto de lei (n.º 6.526/2019), que prevê a obrigação da empresa em manter o salário do seu empregado, no caso de indeferimento do benefício por incapacidade.

O projeto ainda está na fase inicial e não tem perspectivas de para se tornar realidade.

Sendo assim, hoje, ao segurado cabe apresentar um recurso administrativo e uma ação judicial, simultaneamente. Lembramos: quanto mais tempo demorar para tomar uma atividade em uma situação como essas, mais demorado será o recebimento seu benefício ou salário.

A IMPORTÂNCIA DE UM BOM ADVOGADO

É importante também que o segurado contrate um advogado de sua confiança. Esse é outro ponto importante. Isso porque, ter um advogado diligente, que protocole a ação de forma rápida e que seja diligente e ágil durante todo o processo, facilita e torna o tempo sem receber dinheiro mais curto.

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

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