PENSÃO POR MORTE PARA QUEM NÃO ERA CASADO NO PAPEL

Quando acontece o falecimento de um familiar, infelizmente, surgem algumas questões burocráticas que precisam ser encaradas e resolvidas por aqueles que ficam. Uma dúvida muito recorrente é: Como fica o recebimento de pensão por morte para quem não era casado no papel ?

Vamos aos esclarecimentos.

PRIMEIRO… O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

É o benefício pago aos dependentes do segurado da Previdência Social, seja homem ou mulher, esteja aposentado ou não, que vier falecer. Este benefício está previsto no art. 201, V, da Constituição Federal.

Ou seja, a pensão por morte tem como objetivo garantir a subsistência do familiar que era financeiramente dependente do segurado, conforme art. 16 da Lei 8.213/1991.

Ademais, este benefício pode ter origem comum ou acidentária, que ocorre quando o falecimento se dá em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Essa distinção é importante, pois afeta a competência (Juízo) que trará desse assunto, além do cálculo do valor da pensão, caso o segurado falecido ainda não estivesse aposentado.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE?

Alguns requisitos devem ser cumpridos para sua concessão. São eles:

  • QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO: é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS, que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Mas não é necessário estar exatamente em dia com o INSS. Existem os chamados “períodos de graça”, previstos no art. 15, da Lei 8.213/91.
  • A MORTE REAL OU PRESUMIDA DESTE: Morte comprovada pela certidão de óbito, ou quando for muito provável que tenha falecido (por exemplo, um acidente aéreo);
  • DEPENDENTES QUE POSSAM SE HABILITAR COMO BENEFICIÁRIOS PERANTE O INSS: É necessário que haja dependentes. Se não há dependentes, ninguém recebe o benefício.

– NOVOS REQUISITOS A PARTIR DE 15/01/2015:

  • CARÊNCIA DE 18 MESES: o cônjuge, companheiro ou companheira terá que comprovar que a morte ocorreu depois de vertidas 18 contribuições mensais;
  • CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL DE PELO MENOS DOIS ANOS: Comprovar documentalmente este tempo. Caso não consiga provar que o casamento/união estável teve início, pelo menos, 2 anos antes do óbito, a pensão terá duração de quatro meses, a não ser que o óbito do segurado tenha natureza acidentária ou doença profissional ou do trabalho (mencionada acima); ou se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência.

ATENÇÃO: Caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, mas tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito (Súmula 415 do STJ), o benefício também será devido.

COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL E CONSEGUIR A PENSÃO POR MORTE PARA QUEM NÃO ERA CASADO NO PAPEL

Quando um dos dependentes (ou o único) que pretende receber a pensão por morte é um companheiro(a) com quem o falecido(a) não era casado no papel, pode acontecer de o INSS negar o pagamento da pensão, por insuficiência de documentos.

O fato é que não existe obrigação legal de que haja um papel entre o casal, para comprovar que vivem juntos como se casados fossem, uma vez que se trata de uma situação de fato.

Por isso, é importante entender bem a situação e munir-se de documentos hábeis a comprovar a união, para fins de ser concedida a pensão por morte para quem não era casado no papel.

MEU RELACIONAMENTO É UMA UNIÃO ESTÁVEL?

Uma dúvida recorrente de quem se encontra nesta situação é: Nós vivemos juntos durante anos, mas nunca formalizamos isso. E agora?

Bom, isso não é um problema, pois há maneiras de comprovar esta relação.

Primeiro, é importante entender que a União Estável está prevista no caput art. 1.723 do Código Civil, que diz: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”.

Neste sentido, a Constituição Federal confirmou a união estável, equiparando-a ao casamento, no seu Art. 226, §3º, que foi regulamentado pela Lei. 9.278/1996:

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

No entanto, muita gente nem sabe que vive em União Estável, pois há uma crença (errada) de que para poder ser reconhecida a “união estável” entre o casal é necessário que a coloquem no papel.

Ou seja, que seria necessário um documento formalizando essa união. E, neste raciocínio, quem não é casado no papel, por vezes, pressupõe que sua relação não gera efeitos jurídicos.

Contudo, apesar de ser reconhecida a mera situação de fato, para fins previdenciários e, especialmente, para a concessão do benefício da pensão por morte para quem não era casado no papel, é necessário comprovar esta relação. E é aí que surgem algumas dificuldades.

Neste sentido, o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, que editou a Súmula nº 63 é que há a necessidade de comprovar, documentalmente, a união estável:

“A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.

QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR?

Aqui elencamos um rol de documentos que poderão comprovar a vida conjugal, e deverão ser apresentados quando do pedido de pensão por morte para quem não era casado no papel :

  • Certidão de nascimento de filho (fruto de ambos);
  • Certidão de casamento celebrado no religioso;
  • Declaração do imposto de renda do falecido, em que conste o interessado/companheiro(a) como seu dependente;
  • Testamento em reconheça a união estável, ou conste o(a) companheiro(a) como herdeiro(a);
  • Contrato particular ou escritura pública de União estável;
  • Comprovante de residência dois, constando o mesmo endereço residencial no mesmo período (o mais recente possível);
  • Financiamento bancário em que ambos tenham adquirido algo juntos;
  • Conta bancária conjunta;
  • Dependência em plano de saúde;
  • Apólice de seguro ou previdência complementar da qual conste o segurado como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de internação do falecido em que conste o companheiro(a) como responsável/acompanhante;
  • Certidão de óbito em que conste o nome do(a) companheiro(a).

ATENÇÃO: Este rol é apenas exemplificativo. Uma sugestão. Não precisam ser exatamente esses, nem todos esses.

Objetivamente, o ideal é que sejam apresentados, pelo menos, 2 (dois) dos documentos listados. Não sendo possível, mas desde que haja pelo menos 1 (um) documento relevante, o requerente do benefício poderá solicitar o benefício ao INSS, na via Administrativa, para fins de comprovação.

Isso não quer dizer que não seja possível comprovar a união estável por meio de testemunhas e, com isso, conseguir a pensão por morte para quem não era casado no papel. Todavia, a prova exclusivamente testemunhal deve ser coerente e precisa, capaz de servir de elemento de convicção para o juiz.

A PENSÃO POR MORTE PARA QUEM NÃO ERA CASADO NO PAPEL TAMBÉM SE APLICA AOS CASAIS HOMOAFETIVOS?

Sim. Deve ser concedida nos mesmos moldes e regras aplicadas aos casais compostos por um homem e uma mulher, sem distinção.

RECEBIA PENSÃO DO(A) EX-COMPANHEIRO(A) E ELE FALECEU. COMO FICA?

A dissolução da união estável antes do óbito do segurado não afasta o direito à percepção da pensão por morte, se a ex-companheira comprovar a dependência econômica mesmo após o rompimento do vínculo.

Isto é, a pessoa que viveu em união estável, sob dependência econômica, e teve essa união dissolvida antes do falecimento do segurado, mas recebia pensão alimentícia deste, poderá requerer o recebimento da pensão por morte, inclusive, competindo com outros dependentes.

A Lei n. 13.846/2019, inseriu o § 3º no art. 76 da Lei n.8.213/1991, diz:

“Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seufalecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge,ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida peloprazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamentoanterior do benefício”.

No entanto, não há garantia de direito a percentual semelhante ao que vinha sendo pago pelo segurado falecido, enquanto vivo, como tem reiteradamente decidido o STJ:

“a concessão de pensão por morte não se vincula aos parâmetros fixados na condenação para a pensão alimentícia, motivo pelo qual o percentual da pensão não correspondeao mesmo percentual recebido a título de alimentos” (REsp 2007/0166536-0, 5ªTurma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 6.9.2010).

Sendo assim, o cálculo do valor da pensão dependerá de quantos mais dependentes forem habilitados para receber o benefício.

COMO PODE SER FEITO O PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE?

Quando da ocorrência do óbito do segurado, a(o) companheira(a) deve habilitar-se perante a Previdência, realizando o agendamento pelo telefone 135 ou pela Internet no site do MEU INSS, ou, ainda, comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS (o que não tem sido possível, momentaneamente, em razão da pandemia).

E SE O PEDIDO FOR NEGADO?

É importante ter acesso à Carta de Concessão para entender o motivo pelo qual o pedido de pensão por morte para quem não era casado no papel foi negado.

Após isso, como em qualquer outro benefício pago pelo INSS, há um prazo para recorrer apresentar recurso da decisão administrativa que negou o pedido, principalmente se conseguir atender e sanar o vício apontado na carta de concessão.

Caso tenha dúvidas e/ou queira contestar a decisão, procure seu advogado de confiança.

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Autor: Pâmela S. Andrade – OAB/SC 38.950

9 comentários em “PENSÃO POR MORTE PARA QUEM NÃO ERA CASADO NO PAPEL”

  1. Rosemery Moreira da Paz

    Meu filho faleceu ele teve um filho com uma moça porém não moravam juntos , ele morava comigo. Quem tem direito a pensão e rescisão do meu filho , eu , a criança ou ambos?

  2. Meu cunhado viveu com uma pessoa muitos anos, atualmente ela já havia saído de casa fazia uns cinco meses, porém, o visitava regularmente, a mesma ainda era legalmente cansada com o pai de sua filha, meu cunhado e ela não tiveram filhos, a questão é: Ela teria algum direito aos espólios dele nessa situação?

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  4. Roberta Rodrigues de Macedo

    Minha mãe e meu pai não eram casados no papel e nem tinham União estável registrada a única prova da sua união são eu e o meu irmão que vivemos com eles no meu caso 46 anos mas ao todo eles viveram juntos 52 anos temos várias testemunhas e fotos uma vida ,Meu pai faleceu em 2023 dia 19 de janeiro e logo em seguida minha mãe entrou com o pedido de pensão pela falecimento do meu pai o que acontece é que foi indicado um advogado do antigo patrão do meu pai pois nós estávamos tão perdidos que não sabíamos por onde começar aceitamos a ajuda do advogado que em questão até hoje não conseguiu retirar a pensão da minha mãe todas as vezes que entramos em contato com ele ele disse que vai sair e nada ! talvez vai sair mês tal , E com isso já se passou um ano e um mês e nada até agora o que devo fazer

  5. Estou feliz por ter confiado no Dr. Sunny para trazer meu ex-marido de volta depois de quase um ano de separação. Antes de conhecer o Dr. Sunny, pesquisei em muitos sites procurando maneiras de reconquistar meu ex-marido depois que ele quis se divorciar de mim sem qualquer motivo. Fiquei arrasado, mas o Dr. Sunny me deu esperança e garantia de que ele voltaria para mim. Depois de fazer o feitiço da expiação, meu marido ligou depois de dois dias e pediu para voltar para casa, para mim e nossos quatro filhos. No dia seguinte ele voltou para casa e fiquei muito feliz em reencontrá-lo. Utilizo este recurso para agradecer ao Dr. Sunny pelo que ele fez por mim e também para ajudar tantas outras pessoas. Deixo o contato dele para que você possa contatá-lo caso tenha problemas semelhantes. Whatsapp +2348082943805  ou e-mail: drsunnydsolution1@gmail.com)

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