Benefícios do INSS para quem tem câncer

Quando se recebe o diagnostico de neoplasia maligna, surge a dúvida de quais os benefícios no INSS para quem tem câncer .

Infelizmente, é cada vez maior o número de pessoas que recebem este diagnóstico. É um quadro que pode comprometer um ou mais órgãos do corpo, em níveis consideravelmente severos, caso não receba o tratamento correto em tempo hábil.

O tratamento do câncer costuma ser agressivo, feito normalmente por radioterapia ou quimioterapia que afetam diretamente a imunidade do paciente e, com isso, a pessoa fica muito enfraquecida.

Diante deste quadro, é comum que as pessoas precisem se afastar das suas atividades profissionais, para se dedicarem integralmente ao tratamento e por total falta de condições de seguir trabalhando, mas não sabem exatamente quais os benefícios no INSS para quem tem câncer .

Por ser uma doença grave, o câncer é tratado de forma especial pela legislação, como será melhor esclarecido a seguir.

Quais benefícios a pessoa com câncer poderá ter direito no INSS

Objetivamente, os benefícios no INSS para quem tem câncer podem ser:

  • Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
  • BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

Vamos tratar de cada um deles.

Auxílio-doença: incapacidade temporária

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício mensal pago pelo INSS, para o Segurado que tiver “qualidade de segurado”, em substituição à sua renda, durante o período em que estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Para quem trabalha com carteira assinada, a empresa (empregador) pagará os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, e o INSS pagará o restante do período. Já quem é autônomo ou contribuinte individual, terá todo o período pago pelo INSS, desde o primeiro dia em que ficar afastado do trabalho.

O tratamento do auxílio-doença perante o INSS seguirá o mesmo padrão dos demais segurados. Será necessário fazer o requerimento e aguardar pela data designada para a Perícia Médica, que é o momento crucial para decidir se deve receber ou não o benefício.

Na ocasião da perícia, o Segurado deve levar toda a documentação médica pertinente ao seu quadro de saúde e, especialmente, os laudos médicos que diagnosticaram a doença, bem como os atestados médicos que recomendam o afastamento das atividades profissionais.

Logo, o trabalho do Perito é fazer uma avaliação técnica do que você apresentar.

Dica de ouro

O mais importante da perícia – o seu objetivo principal – é mostrar ao Perito que, no atual quadro de saúde (comprovado pela documentação médica), o Segurado não tem condições de seguir trabalhando.

Por isso, não se apegue em mostrar onde dói ou repetir para o perito o que o médico lhe disse (a documentação médica já fará isso por você). Foque em esclarecer como são suas atividades cotidianas no trabalho e porquê não consegue fazê-las na sua atual condição.

Assim, você facilita a análise do Perito e aumenta suas chances de ter o benefício concedido.

Aposentadoria por Invalidez: incapacidade permanente

A Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado que, em razão da doença, ficou total e complemente impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional.

O que costuma ocorrer é, primeiro o requerimento (e concessão) de auxílio-doença e, com o passar do tempo e o agravamento da doença, o benefício seja convertido em aposentadoria. Então, também é necessário que tenha qualidade de segurado.

Assim como ocorre no auxílio-doença, a pessoa terá que ser submetida à avaliação de um Perito do INSS. Neste caso, a incapacidade de trabalho terá que ser considerada de maneira total e definitiva. Além de não ser possível a reabilitação para outra função ou profissão.

Reabilitação profissional:

O pedido de aposentadoria poderá ser negado, caso o segurado esteja impossibilitado de exercer a sua atividade principal, por exemplo, eletricista, mas a avaliação do Perito conclua que ele poderá trabalhar em uma outra profissão, por exemplo, vendedor.

Neste caso, o INSS segue pagando o auxílio-doença por um prazo, mas oferece uma capacitação para o trabalhador aprender este novo ofício, além de encaminhá-lo para entrevistas de emprego.

Dica de ouro

Sendo concedida a aposentadoria, o segurado deve preocupar-se em manter sua documentação médica sempre atualizada, pois é comum que o INSS realize os chamados “pente-finos” e convoque os aposentados para novas perícias.

Além de tudo isso, é importante ressaltar que o aposentado por invalidez não pode (mesmo) exercer nenhuma atividade profissional. Não é raro ver benefícios sendo cancelados em razão de denúncias feitas ao INSS, de aposentados por invalidez divulgando seus serviços nas redes sociais. Fique atento!

Caso o Segurado seja aposentado por invalidez e necessitar de um acompanhante em tempo integral, ou seja, não consegue realizar as atividades básicas sozinho, poderá receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

BPC/LOAS

Este é um benefício assistencial e pode ser requerido, inclusive, por quem nunca contribuiu para o INSS. O valor mensal dele é de 1 (um) salário mínimo.

Via de regra, o Benefício de Prestação Continuada é voltado às pessoas idosas (a partir dos 65 anos), ou pessoa com deficiência (qualquer idade).

Apesar de a lei referir-se a essas duas condições, na prática o benefício tem uma aplicação muito mais abrangente. O BPC poderá ser pago à qualquer pessoa que tenha alguma limitação física ou mental, desde que isso a impeça de conviver em condições de igualdade em relação às demais pessoas.

Uma doença como o câncer poderá ser considerada para concessão do BPC, desde que, junto dela, sejam preenchidos os demais requisitos, como a limitação de renda de 1/4 do salário do por pessoa, considerando a renda de todos que compõe o grupo familiar.

Este benefício também deve ser submetido à perícia do INSS, só que, neste caso, além da Perícia Médica, faz-se uma perícia social, em que será avaliada a vulnerabilidade social da pessoa.

Basta o diagnóstico do câncer para ter direito ao benefício do INSS?

Não é bem assim.

Primeiro, a boa notícia: as pessoas com diagnóstico de câncer têm ISENÇÃO DE CARÊNCIA para estes benefícios previdenciários acima mencionados.

Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) – Grifo nosso

O que isso significa? Significa que não será exigido o cumprimento do tempo mínimo estipulado pela lei para que possa receber o benefício.

Para que fique claro: Se houvesse a obrigação de cumprir a carência, o INSS exigiria que a pessoa tivesse, pelo menos, 12 meses de contribuição (em toda sua vida contributiva) para que tivesse direito a um benefício.

Então, a carência está liberada nos benefícios no INSS para quem tem câncer .

No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos para fazer jus aos os benefícios no INSS para quem tem câncer , como por exemplo a necessidade de ter QUALIDADE DE SEGURADO ou estar em PERÍODO DE GRAÇA.

Qualidade de segurado

Você tem qualidade de segurado quando começa contribuir (pagar) para o INSS, seja através do seu emprego de carteira assinada, ou como autônomo (guia GPS), empresário ou como contribuinte facultativo (quando contribui por livre e espontânea vontade).

Período de graça

Você está em período de graça quando deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado, atendendo a alguns critérios da lei.

Resumidamente, pode se dizer que, com a isenção de carências não há a exigência de um número mínimo de contribuições para que ter acesso aos benefícios no INSS para quem tem câncer. No entanto, terá que ser comprovada a qualidade de segurado, ou estar em gozo do período de graça.

Assim, quem acabou de iniciar suas contribuições para Previdência Social e, logo em seguida, recebeu o diagnóstico do câncer, poderá ter direito a um benefício.

***Detalhe importante: A preexistência da doença, antes de serem iniciadas as contribuições, pode acarretar a negativa do benefício!

No caso do BPC/LOAS, como já dito, não é necessário preencher nenhum desses requisitos de vinculação com o INSS, pois não se trata de um benefício previdenciário e, sim, um benefício assistencial.

COMO PODEM SER FEITOS OS PEDIDOS DE BENEFÍCIOS NO INSS PARA QUEM TEM CÂNCER ?

Normalmente, o pedido de benefício ocorre quando o médico concede um atestado ou laudo, no qual conste que o segurado não tem condições de seguir com suas atividades laborativas, no caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Com este documento em mãos, o interessado deve fazer o requerimento do benefício (que seja compatível com sua atual condição) ligando para telefone nº 135, ou pela Internet, no site do MEU INSS, ou, ainda, comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS (o que não tem sido possível, momentaneamente, em razão da pandemia).

E SE O PEDIDO FOR NEGADO?

É importante ter acesso à Carta de Concessão (Carta de indeferimento do pedido) para entender o motivo pelo qual o pedido dos benefícios no INSS para quem tem câncer foi negado.

Após isso, como em qualquer outro benefício pago pelo INSS, há um prazo para recorrer apresentar recurso da decisão administrativa que negou o pedido, principalmente se conseguir atender e sanar o vício apontado na carta de concessão.

Caso tenha dúvidas e/ou queira contestar a decisão, procure seu advogado de confiança.

OUTRAS FACILIDADES DA LEI PARA QUEM TEM CÂNCER:

– SAQUE DO FGTS:

O trabalhador cadastrado no FGTS, ou seu dependente, que for diagnosticado com neoplasia maligna, poderá fazer o saque de todo o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador. Inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

O documento principal exigido é o laudo médico, expedido no máximo a 30 (trinta dias), assinado e carimbado pelo médico responsável pelo tratamento, no qual esteja descrito o diagnóstico e relato das doenças ou enfermidades, o estágio clínico atual da patologia e do paciente.

– SAQUE DO PIS/PASEP:

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

– ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA:

A isenção do Imposto de Renda caberá para quem recebe rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Ou seja, o trabalhador que estiver recebendo salário, ou outros proventos, deverá pagar o imposto de renda normalmente.

Considerações finais

Apesar das dificuldades trazidas pelo enfrentamento do câncer, há formas de amenizar esta fase, com auxílio dos benefícios previstos pela legislação brasileira.

Por isso, em caso de dúvida, procure seu advogado de confiança!


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Autor: Pâmela S. Andrade – OAB/SC 38.950

2 comentários em “Benefícios do INSS para quem tem câncer”

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