Como Funciona o Pedágio de 50% na Aposentadoria

Hoje vamos falar sobre uma das regras de transição da Reforma da Previdência. Afinal de contas, como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria ?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) entrou em vigor em 13/11/2019. Quem começou a contribuir depois dessa data, está vinculado apenas às regras novas.

E quem já estava contribuindo antes dessa data, além das regras novas, tem direito às regras de transição.  Uma dessas regras de transição é a Regra de Transição do Pedágio de 50%.

A principal característica dessa modalidade de aposentadoria é o cálculo.

É sobre ela que vamos falar aqui hoje.

Agora você vai conhecer como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria do INSS.

A REGRA DE TRANSIÇÃO E COMO FUNCIONA O PEDÁGIO DE 50% NA APOSENTADORIA

Primeiramente, é importante ressaltar que essa modalidade de aposentadoria é uma regra de transição, que serve para minimizar os efeitos da regra nova para aqueles que estavam contribuindo (filiados ao sistema previdenciário) antes da mudança nas regras.

Como resultado, se você já teve carteira assinada e já contribuiu para o INSS antes de 13/11/2019, tudo indica que você terá direito de pedir a aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.

Agora, vamos ver como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria.

OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 50%

Assim são os requisitos de como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria. São eles:

  • Tempo mínimo de contribuição na data que a Reforma da Previdência começou a valer: 33 anos de contribuição para o homem; e 28 anos de contribuição para a mulher.
  • Tempo mínimo de contribuição na data em que solicitar a aposentadoria: 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos de contribuição, se mulher.
  • Pedágio: ter um tempo de contribuição adicional, correspondente a 50% do tempo de contribuição que faltava, em 13/11/2019, para completar 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos de contribuição, se mulher.

Esse último complicou, não é mesmo? Kkkkk.

Mas fique calmo que vamos explicar com detalhes para você entender como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria.

O primeiro passo é verificar quanto tempo de contribuição você tinha na data de 13/11/2019. O homem tem que ter no mínimo 33 anos de contribuição; e a mulher, 28.

Portanto, se esse primeiro requisito estiver preenchido, comemore, pois você está com uma mão na taça (ou aposentadoria).

Os requisitos serão finalmente concluídos quando o segurado fechar o tempo de contribuição mínimo, de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, e ter completado o tempo de contribuição adicional (pedágio), referente a 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar os 35 anos de contribuição, se homem; e os 30 anos de contribuição, se mulher.

Uma das grandes vantagens dessa regra é que não é preciso ter uma idade mínima e nem atingir um/a pontuação com a soma da idade ao tempo de contribuição. Basta ter o tempo de contribuição.

Basta preencher os requisitos acima elencados, que o direito à aposentadoria surge.

EXEMPLO PRÁTICO

Evandro tem 34 anos de contribuição em 13/11/2019. Tem, portanto, mais de 33 e, por isso, já preenche o primeiro requisito da regra do pedágio dos 50%.

Diante desse cenário, ele precisa completar 35 anos de contribuição e ter mais 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para fechar os 35 anos de contribuição.

Neste cenário, sendo que ele tem 34 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, ele tem que contribuir mais 01 ano para fechar os 35.

O pedágio, por sua vez, é de 50% desse um ano que faltava para fechar os 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Portanto, ele precisa, além dos 35 anos, de mais 06 meses, que que é a metade do tempo que faltava, em 13/11/2019, para fechar os 35 anos.

Assim, ele precisa de 35 anos e 06 meses de tempo de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 50%

FORMA DE CÁLCULO

Como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria em relação ao cálculo. Vamos lá:

Primeiro calcula-se a média de contribuições desde 07/1994 ou desde quando você começou a contribuir.

Pega-se todos os salários utilizados como base para a contribuição do INSS, faz-se a soma e divide-se pela quantidade de salários computados. Essa é a média aritmética simples.

Com o resultado da média aplica-se o fator previdenciário, que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria.

O resultado disso será o valor mensal da sua aposentadoria.

O fator previdenciário, como se pode ver, varia em relação a cada segurado, pois depende da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Quanto maior o tempo de contribuição; quanto maior for a idade; e quanto menor a expectativa de vida, mais benéfico é o fator previdenciário no cálculo.

Quanto mais jovem e com menos tempo de contribuição, mais nocivo ele é.

Como ele será no seu cálculo, isso é complexo de se saber. O ideal é buscar um estudo de planejamento previdenciário, com a finalidade de verificar qual a melhor estratégia para o seu caso.

A aposentadoria pelo pedágio de 50% não é a única regra de transição para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência. A melhor regra de aposentadoria varia de caso a caso.

CONCLUSÃO

E aí? Entendeu como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria ?

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), os segurados que já estavam vinculados ao sistema antes das mudanças, têm direito à regras de transição.

Uma dessas regras é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.

O cálculo desse benefício leva em consideração o fator previdenciário, que pode ou não ser vantajoso para o segurado.

Sempre recomendamos que, acaso tenha mais de uma possibilidade de aposentadoria, é importante, antes de qualquer pedido junto ao INSS, fazer um estudo de planejamento previdenciário, com vistas a buscar a melhor aposentadoria possível.

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

3 comentários em “Como Funciona o Pedágio de 50% na Aposentadoria”

  1. Samuel Braz Da Luz

    Porque está regra não considera as80 por cento maiores contribuições não está na lei si a pessoa possui o direito antes da reforma então a soma deveria ser feita de acordo com as antigas regras

  2. Alexandre José do Nascimento

    Boa tarde, se o contribuinte não completou os 33 anos de contribuição na data de emenda constitucional 103/2019,a regra de 50% nao eh aplicável?
    Por exemplo eu, o meu tempo de contribuição até a mudança eh de 32 anos, 8 meses e 15 dias, posso usar está regra? Como ficaria minha situação?

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