Como melhorar sua aposentadoria

Vamos tratar neste texto sobre uma forma de você resolver um problemão: COMO MELHORAR SUA APOSENTADORIA.

É comum as aposentadorias perderem o seu poder de compra com o passar dos anos. Sempre se ouve aquela afirmação: “me aposentei com 7 salários-mínimos, mas agora recebo apenas 2”. Então, como melhorar sua aposentadoria?

Por algumas, isso acaba ocorrendo. É inevitável. Uma hora a aposentadoria não valerá a mesma coisa que valia quando foi concedida.

No entanto, existem possibilidades de se melhorar a aposentadoria. No direito previdenciário, vez ou outra surge uma tese de revisão. Isso é fruto do trabalho de advogados e outros operadores do direito, que estudam as leis e encontram interpretações que se constituem em direitos dos aposentados.

Temos uma quantidade significativa de teses de revisão para melhorar a aposentadoria. Não temos como tratar sobre todas aqui, então vamos focar em uma bem interessante e que está sendo bem comentada: a “revisão da vida toda”.

Esses nomes de teses de ações são engraçados. Na tentativa de se popularizar a ação, ela ganha um nome. De qualquer forma, a ideia dessa revisão é ampliar o período de cálculo utilizado para compor o valor das aposentadorias.

COMO FUNCIONA?

Quando você pediu a sua aposentadoria, o cálculo levou em consideração apenas os salários posteriores a julho de 1994. Os salários anteriores foram desconsiderados.


MAS POR QUE ISSO OCORREU?

Porque foi em 07/1994 que o Plano Real se efetivou e a economia se estabilizou. Daí que se presumiu serem os salários posteriores a 07/1994 mais vantajosos para os segurados. Por isso, a lei determinou que o cálculo da aposentadoria utilizasse apenas os salários posteriores a essa data.


OCORRE QUE ALGUNS APOSENTADOS PERDERAM COM ISSO.

E ESSE PODE SER O SEU CASO

Se você começar a puxar pela memória e lembrar que o seu salário “valia mais” antes de 07/1994, ou seja, que o seu padrão de vida era melhor naquele período, então é o caso de buscar mais informações sobre o cálculo da sua aposentadoria.

Se você foi bancário ou empregado público, essa é uma pista de que você possa ter direito à revisão e melhorar a aposentadoria.


COMO SABER SE TEM DIREITO

Você deve ter cuidado para pedir a revisão. Antes disso, é necessário fazer uma simulação, incluir os salários anteriores a julho/1994, para verificar se realmente vai melhorar a aposentadoria com a revisão. Caso contrário, você vai perder tempo e dinheiro.

Portanto, tem que primeiro fazer a simulação e planejar a possibilidade de pedir a revisão.


O QUE VOCÊ PRECISA PARA FAZER O CÁLCULO DA REVISÃO:

  • histórico de créditos completo do seu benefício, desde a concessão até agora;
  • carta de concessão da aposentadoria, com memória de cálculo; e
  • cópia do processo de aposentadoria.

Esses documentos podem ser emitidos pelo site meu.inss.gov.br

Se você tiver dúvidas de como fazer o cálculo para verificar a possibilidade de revisão para melhorar a aposentadoria, nós podemos te ajudar, basta clicar AQUI.


COMO PEDIR A REVISÃO?

Feito o cálculo e constatado que você terá uma aposentadoria mais gorda com a revisão, então é o caso de entrar com uma ação judicial. Essa é a única maneira de pedir a revisão e melhorar a aposentadoria, pois o INSS não aceita esse tipo de pedido.

Você pode cobrar as diferenças, entre a aposentadoria atual e a aposentadoria revisada, dos últimos 05 anos. Dependendo do seu caso, o valor pode superar cinco dígitos.

Portanto, é o caso de avaliar e ter uma noção do seu caso, para poder decidir se vai ou não entrar com essa ação.

CONCLUSÃO:

A “REVISÃO DA VIDA TODA” é uma saída para você que se questiona em como melhorar sua aposentadoria, que perdeu seu valor durante o tempo.

Você precisa fazer o cálculo antes de qualquer coisa e ver se realmente terá vantagem ao incluir os salários anteriores a julho/1994. Constatado o direito, é o caso de entrar com a ação.

Obrigado por ler esse texto. Sempre queremos trazer conteúdos exclusivos e interessantes, que possam lhe ajudar de alguma forma.

Quer conversar com a gente sobre esse o que tratamos aqui ou qualquer outro assunto, então escreva um comentário ou clique AQUI e fale conosco.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

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