Muito já se debateu sobre a possibilidade (ou não) de ser cobrado um valor diferente para o cliente que paga em dinheiro, e aquele que paga no cartão de crédito ou débito. A conta dos empresários é simples: no dinheiro é possível oferecer um desconto maior, pois não há a incidência da taxa administrativa do cartão.
Até 2017, essa prática era considerada abusiva, pois era entendido que o pagamento no débito, ou no cartão de crédito sem ser parcelado, também era pagamento à vista, tal qual o dinheiro e, por isso, não poderia ser cobrado preço diverso.
No entanto, após a entrada em vigor da Lei nº 13.455/2017, ficou autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Ou seja, agora é permitido oferecer desconto para quem paga em dinheiro. E cobrar um valor mais alto para o cliente que paga utilizando cartão, ou qualquer forma de parcelamento.
A única exigência é que eventuais descontos, oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, estejam visíveis aos consumidores.
Informações como esta são muito relevantes para sua empresa, pois aumentam a sua competitividade.
Para manter-se sempre atualizado das alterações legislativas que podem beneficiá-lo, é importante contar com uma equipe jurídica atenta às necessidades do seu negócio. Se você tem dúvidas sobre as vantagens de um jurídico preventivo, leia nosso artigo: Por que a sua empresa precisa de uma assessoria jurídica?
Autor: Pâmela Andrade
Advogada voltada à consultoria jurídica empresarial para vários segmentos de mercado.


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