protesto indevido na empresa

Minha empresa sofreu um protesto indevido no cartório, e agora?

Antes de responder a esta pergunta, é importante que se entenda exatamente o que é o protesto e quais as suas consequências:

• O QUE É O PROTESTO EXTRAJUDICIAL?
É o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.

• COMO OCORRE O PROTESTO?
Para levar um débito a protesto é necessário ter um título de crédito ou um documento de dívida, com base em prova escrita que ateste a existência de obrigação líquida (valor exato a cobrar), certa (a dívida existe e é exata) e exigível (que já pode ser cobrada, sem nenhuma condição ou data pendente).
O Código de Processo Civil (art. 517) admite que o credor leve a protesto, também, a decisão judicial transitada em julgado e que não foi paga pelo devedor.
Com o título em mãos, o credor deve dirigir-se ao Tabelionato de Protestos, informar os dados e endereço do devedor, e solicitar o procedimento. Caberá ao Tabelião analisar se o documento apresentado cumpre os requisitos legais. Atendidas as exigências, o Tabelião intimará o suposto devedor para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o valor devido ou providencie a sustação do protesto antes de ele ser lavrado.
Havendo o pagamento, sustação judicial do protesto pelo devedor ou a desistência pelo apresentante, o título não será protestado.
Caso o devedor não pague ou não tenha sucesso na sustação, será lavrado e registro o instrumento de protesto.

• QUAL O OBJETIVO?
O seu objetivo principal é tornar pública a dívida existente. Além disso, também atua como um meio de coerção para compelir o devedor a pagar o débito, sem a necessidade de propositura de ação judicial.
Ainda, há o fator psicológico do ato, pois o fato de receber uma intimação de protesto, já acaba servindo, muitas vezes, como meio de cobrança bastante eficaz, pois, caso não atendido, possivelmente será seguido de processo judicial.

• QUAL SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO PROTESTO?
O principal efeito é causar uma limitação de crédito ao devedor, pois aquele que tem seu título protestado fica inscrito nos cadastros dos inadimplentes, sem acesso a crediários, financiamentos, aluguéis, processos licitatórios e outros. É uma espécie de SPC/Serada em cartório.

• O QUE FAZER SE HOUVER UM PROTESTO INDEVIDO NA MINHA EMPRESA?
Pode acontecer, por exemplo, de a sua empresa pagar por um débito, mas o setor financeiro do credor não dar a baixa na quitação e encaminhar o seu título (já pago) para protesto. Ou, ainda, que o credor passe o seu boleto para uma assessoria de cobrança de algum banco, ou outras situações, sem informar ao adquirente do título, que já foi pago.
Nestes casos, o ideal é tentar conversar com o credor, explicando o equívoco.
No entanto, nem sempre é possível esperar pela boa vontade do credor para apurar a informação do pagamento, e que ele resolva pela sustação do protesto junto ao cartório. Isso pode levar dias e, enquanto demora, a sua empresa está “negativada”.
Para resolver rapidamente a questão da restrição indevida no cadastro da empresa, é necessário ingressar com demanda judicial para sustação de protesto, na qual deve ser feito um pedido de concessão de tutela de urgência, para que seja determinada, liminarmente, a sustação do protesto, até que o processo tenha uma decisão final e definitiva.
Ainda, em razão do transtorno causado indevidamente, desde que esteja devidamente comprovado, poderá ser requerida uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haja vista que negócios podem ser perdidos em razão desta restrição, fora o constrangimento de ficar com uma restrição no cadastro da empresa, que, na verdade, não deveria ter sido protestada.
Em todo caso, o melhor caminho é buscar uma assistência judicial especializada.

Autor: Pâmela Andrade
Advogada voltada à consultoria jurídica empresarial para vários segmentos de mercado.

1 comentário em “Minha empresa sofreu um protesto indevido no cartório, e agora?”

  1. Maria Lucia da Motta Ribeiro

    Minha carteira de identidade foi falsificada e se abriu uma conta no Banco do Brasil em meu nome é cpf porém com uma foto muito diferente da minha e RG também errado Conseguiram abrir a conta e fazer cartões de crédito com faturas de mais de 100 mil Como recebi uma carta do Serasa da dívida do Banco do Brasil fui lá e pude provar que não era eu e sim uma cópia grosseira e cheia de erros de minha carteira de identidade Me pediram um tempo mais logo reconheceram que se tratava de estelionatário e limparam meu nome cancelando conta falsa e cartões falsos. Fiquei tranquila até que este mês após ver documentos para venda de um terreno vi que havia no Serasa um protesto de 500 e pouco mil feito no mês 9/2000 mais só aparecendo agora (época que havia a falsificação da identidade) porém sem dizer o nome de quem estava me protestando apenas o valor de 500 e pouco reais Ou seja meu nome está sujo , não sei o autor do protesto e foi feito com a carteira de identidade falsa Preciso de ajuda

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