O que você quer saber sobre perícia negada no INSS, mas que ninguém nunca te contou.

O segurado, sem poder trabalhar por um problema de saúde, solicita o benefício e, quando consulta o resultado: “PERÍCIA NEGADA!”. Muitas vezes, o segurado é pego de surpresa, pois estava com a documentação médica completa, que foi entregue pelo seu médico. Quando estava na perícia do INSS, o médico olhou os documentos e pareceu amigável. Por que motivo o benefício foi negado, se o segurado está incapaz, conforme consta da sua documentação médica?

Diante dessa realidade, vamos te contar aqui sobre algumas coisas que talvez você nunca soube sobre os “pedidos de perícia”, que na verdade, são requerimentos para concessão de um benefício por incapacidade. A perícia é apenas uma parte do processo de concessão.

Se você está em uma situação urgente e deseja conhecer o nosso serviço para esse tipo de situação, clique AQUI e você será direcionado para outra página, onde poderá encontrar todas as informações sobre como resolver a questão da PERÍCIA NEGADA.

O CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Quando o segurado do INSS é afastado de suas atividades de trabalho, poderá solicitar um benefício por incapacidade. Esse benefício substitui o salário que segurado recebia enquanto podia trabalhar. Mas essa substituição não é no mesmo valor. Diz-se “substituição” porque ele substitui a renda, mas não o valor da remuneração. Portanto, se você tinha uma renda de R$ 2.000,00, não necessariamente vai receber esse valor enquanto estiver afastado.

Isso porque, o benefício do INSS tem um cálculo específico, que leva em consideração as diferentes remunerações, em cima das quais incide a contribuição ao INSS. Quem contribuiu em cima de um salário-mínimo e depois aumentou, terá o reflexo de uma contribuição mais baixa no seu histórico, e isso vai refletir no valor do benefício.

O benefício tem um cálculo específico. Ele não será no valor da sua última remuneração.

A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

Agora vamos para mais uma situação: o segurado foi no INSS e: PERÍCIA NEGADA, por “não constatação de incapacidade para o trabalho”. Por que a perícia foi negada?

Diversos são os fatores. Mas, se o segurado está incapaz, um dos principais motivos é uma documentação médica ruim. Se o problema de saúde é de natureza ortopédica, o segurado deve buscar exames atualizados e demonstrar que está fazendo um tratamento para melhorar ou aguardando a realização de uma cirurgia.

Se o problema de saúde for de natureza psiquiátrica, deverá apresentar, especialmente, o prontuário médico, onde constam os registros médicos, feitos pelo profissional, onde ele informa a evolução dos casos do paciente, como o problema de saúde vem evoluindo etc.

Portanto, o que podemos concluir é que a documentação médica deve estar atualizada e que ela pode ser diferente, dependendo da doença. Mas uma coisa é comum para todos os casos, independente do problema de saúde: um atestado médico atualizado.

O atestado deverá conter estar no seguinte formato:

  • deve especificar qual o motivo da incapacidade e como ela se relaciona com as atribuições do trabalho;
  • deve conter a “CID 10” da doença;
  • deve apresentar uma sugestiva do tempo de afastamento: 10 dias; 30 dias; 120 dias etc. (atestados que dizem “incapaz por tempo “INDETERMINADO” não são bons atestados; e
  • deve conter data, assinatura e carimbo do médico.

Essas são exigências do próprio INSS. Se o atestado é muito simples e só fala que o segurado tem que se afastar das atividades, isso não será suficiente para a concessão do benefício.

Fez tudo isso, mas não conseguiu ter seu benefício concedido, então clique AQUI, que podemos solucionar esse problema.

PROVAR A INCAPACIDADE É O MAIS IMPORTANTE

Pegando carona neste mesmo assunto, a questão principal dos benefícios por incapacidade é comprovar a existência da INCAPACIDADE. Não é porque o segurado está doente que ele terá direito ao benefício. Ele tem que comprovar que aquela doença gera incapacidade. O seguro pode ser míope (doença), mas conseguir trabalhar, ou seja, não está incapacitado para o seu trabalho.

Portanto, informações sobre o problema de saúde, o perito do INSS terá. Ele vai avaliar isso por meio da documentação médica que o segurado apresentar. Não há necessidade de ficar falando da doença para ele.

A informação mais valiosa que o segurado pode apresentar para o perito é aquela relacionada ao seu trabalho: como ele desempenha as suas funções? Trabalha em pé ou sentado? Tem que se locomover? É exposto a calor ou frio excessivo? Seu ambiente de trabalho é hostil ou violento?

Enfim, diversas são as peculiaridades do seu trabalho e essa informação não está nos documentos médicos que o segurado levou e poucas vezes essa informação chega ao perito do INSS. Este é mais um dos principais motivos de se ter uma perícia negada.

Um documento que o segurado pode buscar no seu trabalho, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Esse documento descreve, com detalhes sobre os cargos que o segurado ocupou no seu emprego e a descrição deles.

Esse documento pode ser muito esclarecer ao perito do INSS, que pode ter uma noção de como são as atribuições do trabalho do segurado, permitindo analisar se existe ou não incapacidade, por estar ele com aquela determinada doença.

CONCLUSÃO

Como se pode ver, esses assuntos não são tratados no site do INSS e dificilmente você encontra nos blogs na internet. São questões pouco abordadas, mas que fazem toda a diferença para que você tenha mais chances e não tenha uma “perícia negada”.

A Nicolazzi & Andrade Advocacia – NAADV tem um compromisso com o direito previdenciário e com a disseminação de informações sobre esse assunto. Também prestamos serviços que podem lhe ajudar. Nesta página AQUI, explicamos sobre como podemos solucionar seus problemas junto ao INSS.

Quer contar sua história, fique à vontade para registrá-la nos comentários, teremos o prazer de comentar e ajudar, se for o caso. Se a sua situação é urgente, fale conosco pelo WhatsApp, no botão verde, no canto inferior direito de sua tela.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *