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A fiscalização do ministério do trabalho no salão de beleza: e agora?

Pode acontecer a qualquer momento: O fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego adentrar pela porta do seu estabelecimento, e pedir para que sejam apresentados os documentos referentes aos profissionais que ali trabalham. Estas visitas, chamadas de fiscalização, podem ocorrer voluntariamente, ao acaso, por inspeção na rotina do fiscal, ou serem motivadas por denúncias de irregularidades.

QUEM DEVE RECEBER O FISCAL?
Ao chegar na empresa, ele deve, obrigatoriamente, se identificar e, provavelmente, pedirá para falar com o responsável.
Qualquer pessoa poderá receber o Fiscal, mas a escolha de quem irá acompanhá-lo durante a auditoria, e fornecer a documentação necessária, é da gerência/administração do salão. Poderá ser um contador, o gerente, um representante jurídico, o proprietário, etc.

A EMPRESA É OBRIGADA A RECEBÊ-LO?
Sim. A negativa de entrada da fiscalização poderá levar o Auditor a chamar o reforço policial, e sua permanência poderá ocorrer mesmo sem autorização.

QUAL O OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO?
Garantir que todos os colaboradores que exerçam atividades naquele local estejam atuando de maneira regular, dentro do seu segmento. Ou seja, garantir que a lei esteja sendo cumprida.

QUAIS DOCUMENTOS SERÃO SOLICITADOS?
Depende.Tudo dependerá da quantidade de funcionários, e o porte da empresa. No entanto, é comum que sejam pedidas informações sobre quem faz o que ali dentro, e neste momento ele já estará observando se as coisas “batem”.
Toda empresa precisa deixar um Livro de Inspeção a disposição da fiscalização do trabalho.
Dentre os documentos mais solicitados, estão: Ficha de registro dos funcionários; registros de cartões ponto; contracheques; forma de controle e pagamento de horas extras, etc.
Não há uma lista de documentos obrigatórios, mínimos ou máximos. Tudo vai ocorrer de acordo com o desenrolar da auditoria.

No caso de salões de beleza, barbearias e clínicas de estéticas, por terem a previsão de celebrar contrato de parceria, de acordo com a Lei n° 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro), poderá ser solicitada a cópia deste contrato, e a documentação do MEI dos profissionais. Também é comum serem solicitados documentos e equipamentos referentes à Segurança do Trabalho. Como já dito, tudo dependerá do porte, estrutura e segmento da empresa.
Não podem ser solicitados: Documentos que não tenham relação com a relação de emprego, como, por exemplo, livro caixa, etc.

O QUE NÃO SE DEVE FALAR PARA O FISCAL?
Mentiras. Eles são profissionais treinados para detectar irregularidades e inconsistências de informações.
Evite falar demais. O servidor sabe qual é o seu trabalho ali e quanto mais focado ele conseguir ficar, mais cedo poderá finalizar o seu objetivo. E, por vezes, quando falamos muito, acabam saindo informações desnecessárias, que podem complicar a sua situação.
Tentar distrair o auditor também não costuma ser uma boa tática.

O QUE PODE ACONTECER SE ELE ENCONTRAR ALGUMA INCONSISTÊNCIA?
O Fiscal tem poderes para: Advertir;Multar;Embargar obras; Interditar total ou parcialmente, uma ou várias máquinas, um ou vários setores, ou toda a empresa.

E SE EU NÃO CONCORDAR COM O QUE ELE DECIDIR?
É possível recorrer das decisões e penalidades apontadas pelo fiscal. O recurso pode ser tanto na via administrativa, quanto pela via judicial.

ALGUMAS DICAS:
Seja educado, facilite e respeite o trabalho do Auditor. E o mais importante é: Esteja sempre em dia com a documentação da sua empresa e seus colaboradores! Se tudo estiver correto, a fiscalização deverá ser tranquila.

Autor: Pâmela Andrade
Advogada voltada à consultoria jurídica empresarial para vários segmentos de mercado.

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