A crise do coronavírus na Previdência Social (INSS)

Com a atual crise que estamos iniciando, diversos setores serão afetados, incluindo seguimentos do nosso sistema de Seguridade Social. Em razão disso, em 02/04/2020, foi sancionada a lei n.º 13.982, de 02/04/2020 que, além de criar o auxílio emergencial ou corona-voucher, também trouxe mudanças nas perícias do INSS.

Está lendo esse artigo em busca de informações sobre o auxílio emergencial? Falamos dele especificamente aqui. Se quer saber quais os reflexos da atual pandemia no sistema previdenciário, então aproveite a leitura.

Na Previdência Social, veremos lentidão na análise dos pedidos de benefícios. Isso porque, conforme informativo no site do INSS, muitos servidores foram afastados do trabalho: gestantes; lactantes; pessoas acima de 60 anos; portadores de doenças crônicas; e aqueles que habitam, na mesma residência, com pessoas no grupo de risco. Como podemos ver, esse grupo é bastante abrangente, e o número de servidores do INSS, que já era pequeno, está menor ainda.


Portanto, se você tem recursos junto ao INSS, pendente de julgamento; pedidos de aposentadoria; pensão; benefício de prestação continuada – BPC; pensão especial (microcefalia); salário-maternidade, dentre outros, saiba que eles levarão mais tempo para serem analisados.

Quanto aos benefícios por incapacidade, a situação é ainda mais sensível. Pessoas que precisam desse tipo de benefício estão sem poder trabalhar, pois não estão capazes para isso; e sem receber seus salários. Além disso, vivemos uma crise econômica e receber um benefício por incapacidade é mais interessante do que o auxílio emergencial, de R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00.

De outro lado, se em dia com as suas contribuições previdenciárias, devem receber o benefício por incapacidade do INSS. Para avaliar se o segurado está incapaz e qual o tipo de incapacidade (temporária ou permanente; total ou parcial), é necessário fazer uma perícia
médica. Assim que a pandemia chegou ao Brasil, o Governo Federal apresentou, em 19/03/2020, medidas para enfrentar o coronavírus. Dentre essas medidas, foi a proposta para que as perícia médicas sejam feitas apenas com base na documentação, sem a necessidade de o segurado ter que se deslocar para uma das agências do INSS.

Para isso, se faz necessário uma lei. Após isso, o INSS deve criar uma plataforma específica no portal MEU INSS, que irá viabilizar que o segurado anexe seus documentos, de modo que um perito possa analisá-los.


Até que isso ocorra, foi sancionada a lei n.º 13.982, de 02/04/2020 (lei do auxílio emergencial), mas que também o autoriza o INSS adiantar o valor de um salário-mínimo mensal, durante um período de três meses, ou até a realização de uma perícia médica (o que ocorrer primeiro). Para que isso ocorra, o segurado deve apresentar um atestado médico atualizado. Esse documento terá que ser feito nos moldes do que for estabelecido pelo Governo Federal, o que ainda pende de regulamentação, que será por ato conjunto da Previdência Social, Ministério da Economia e INSS.


Neste ponto, surgem alguns questionamentos. Como esses segurados podem digitalizar e encaminhar esse atestado? A grande maioria, especialmente os que dependem de benefício por incapacidade, não tem instrução suficiente para digitalizar a sua documentação. Não é todo smartphone que tem capacidade de fazer isso com qualidade; não é toda a pessoa que tem essa destreza; e não são todos que têm acesso à internet.


E a qualidade das perícias? Desde 2016 o INSS vem promovendo medidas mais rigorosas para a análise dos pedidos de aposentadoria. Será que agora, a análise será mais tolerante e, na dúvida, o benefício será concedido? Será que os segurados terão instrução suficiente para pedir aos seus médicos emitam um atestado nos moldes do que foi regulamentado pelo Governo Federal?

Essa é outra questão muito relevante, pois, em muitos casos, os médicos particulares ou do SUS, emitem atestados médicos padronizados, sem especificar com objetividade o problema de saúde; a existência ou não de incapacidade; qual a previsão de recuperação da capacidade; e se é o caso de aposentadoria por incapacidade permanente (nova “aposentadoria por
invalidez”).


Como solução para essas questões, existem medidas judiciais que podem ser ingressadas contra o INSS, para obrigá-lo a analisar os documentos via processo judicial e, no mesmo processo, caso o INSS negue o benefício, a ação seguirá, para que um perito judicial faça uma nova avaliação, agora, sob o crivo do Poder Judiciário. Além de ações neste sentido, existem
modalidades de ações, como Mandado de Segurança, que tem uma tramitação mais rápida e, dependendo do caso, pode trazer uma resposta mais rápida.

Saiba: a solução não precisa ser necessariamente pelo auxílio emergencial ou coronavoucher.

Também pela lei n.º 13.982/2020, empresas não estão mais obrigadas a pagar os 15 primeiros dias de afastamento dos seus empregados, podendo deduzir esses valores das contribuições sociais que tem que pagar à Previdência Social, limitado ao teto do salário-de-contribuição do INSS: R$ 6.101,06 . Na prática, a empresa paga, os 15 dias, mas depois deduz das contribuições que tem que pagar à Previdência.

Uma medida que não depende de projeto de lei é essa: o adiantamento do 13º das aposentadorias, que será pago de 24/04 a 08/05(previsão). A segunda parcela, de 25/05 a 05/06.


A prova de vida também teve mudanças. Ela foi suspensa por um período de 120 dias. Portanto, os segurados que tinham que ir ao banco fazer a prova, para que seu benefício não fosse suspenso, não precisam mais fazer isso dentro desse prazo.

Certamente, ainda teremos mais novidades nesse período de pandemia. Outras medidas legislativas serão tomadas além do auxílio emergencial. A lei n.º 13.982, de 02/04/2020, por exemplo, ainda tem que ser regulamentada. Fique atento às novidades do blog por aqui ou pelas nossas redes sociais.

Se você tem alguma dúvida, fique à vontade para comentar abaixo e para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no ícone verde no canto inferior direito, a qualquer momento.

Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

2 comentários em “A crise do coronavírus na Previdência Social (INSS)”

    1. Pedro Nicolazzi

      Olá, Gabrielle.

      Se você está afastada de um emprego, ou seja, se você tem carteira assinada, a resposta é não.

      Se você é autônoma ou microempreendedora e está com esse pedido do auxílio-doença pendente no Poder Judiciário, penso que você pode solicitar o auxílio emergencial. Nessa situação, aconselhamos você a comunicar tudo ao seu advogado, que representa você no seu processo, antes de fazer a solicitação.

      Você ainda tem uma outra opção. Você pode ingressar com uma segunda ação, contra o INSS, alegando que eles não estão marcando perícia (e não estão mesmo), por causa da pandemia. Diante desse fato, você pode pedir para que o juiz intime o INSS, já no início do processo, para que, apenas com base na sua documentação médica, eles (INSS) avaliem se é o caso de conceder o auxílio-doença.

      Conseguimos te ajudar?

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