O governo Federal, desde 2016, iniciou medidas para revisar benefícios por incapacidade. A partir disso, começou-se a se observar uma enxurrada de cancelamentos dos benefícios e o aumento dos indeferimentos dos novos pedidos.
Nesse contexto, atualmente é comum ver o seu pedido ser negado, justamente naquele momento em que mais se precisa: sem poder trabalhar e está sem receber o benefício previdenciário.
Daí surge uma questão: vale a pena recorrer administrativamente junto ao INSS?
Quando o pedido é negado, o segurado recebe uma carta informando o motivo do indeferimento e é notificado quanto ao prazo de 10 dias para recorrer. É sobre esse recurso que vamos tratar aqui: o recurso administrativo e que pode ser apresentado pelo segurado, sem a assistência de um advogado.
O agendamento desse tipo de recurso pode ser feito pelo portal meu.inss.gov.br. O segurado pode anexar documentos e informações sobre os motivos pelos quais quer que a decisão seja reformada, ou para que seja feita uma nova perícia.
O segurado deverá apresentar suas razões por escrito, isto é, seus motivos. Deverá explicar o porquê de a perícia do INSS não ter sido correta e porque ela deverá ser reformada. Quem avalia o recurso e reforma ou não a decisão é a Junta de Recursos da Previdência Social.
Nesse contexto, existem duas questões que não são positivas em se recorrer administrativamente. A primeira é que a Junta de Recursos leva muito tempo para avaliar o caso. Atualmente, com a redução dos quadros de servidores do INSS, um recurso leva, em muitos casos, mais de 01 ano, coisa que é inviável de se esperar.
A segunda questão é que são baixas as chances de a decisão ser reformada ou que seja determinada uma nova perícia médica. E nesse tempo, o segurado está lá: incapaz para o trabalho e sem receber o benefício previdenciário.
A solução que pensamos ser a mais adequada é a seguinte: apresentar o recurso para a Junta de Recursos da Previdência Social e, ao mesmo tempo, ingressar com uma ação contra o INSS, que é mais rápida e tem mais chances de dar certo. Assim, o segurado tem duas alternativas tramitando ao mesmo tempo: o recurso administrativo e a ação judicial, ampliando suas possibilidades de reverter a decisão negativa.
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Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário


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