Ficou grávida e está desempregada? Você pode ter direito ao salário-maternidade

Toda as pessoas que contribuem para o INSS, por mais de 12 meses consecutivos, adquirem a “qualidade de segurado”, que nada mais é do que passar a contar com todas as garantias e proteções que a Previdência Social oferece aos seus segurados.

Isso vale para todo tipo de contribuição, seja o trabalhador de carteira assinada, o autônomo e o empresário (chamados contribuintes individuais). Contribuiu por 12 meses ininterruptos, já adquire a qualidade.

Quando as contribuições cessam, ou seja, quando o trabalhador deixa de recolher mensalmente o valor da previdência do INSS, ele entra no chamado “período de graça”, que são os 12 meses subsequentes à última contribuição feita, daquele que já tem a “qualidade de segurado”. Neste período, ele mantém todos os direitos de segurado do INSS, inclusive, ao SALÁRIO-MATERNIDADE.

Para que não restem dúvidas:
Contribuiu para o INSS por 12 meses       >>       Adquire qualidade de segurado
Tem qualidade de segurado, mas parou de pagar o INSS     >>         Entra no período de graça
Período de graça      >>       12 meses, a contar do último recolhimento do INSS

Sendo assim, a trabalhadora que adquiriu a qualidade de segurada, mas foi desligada ou desligou-se da empresa antes da gravidez, poderá requerer o seu salário-maternidade, quando o bebê nascer, desde que isso ocorra dentro do período de 12 meses da última contribuição. O mesmo vale para a autônoma/empresária que tenha cessado suas contribuições.

Ou, ainda, poderá este “período de graça” ser prorrogado, caso reste comprovado que a condição de desemprego continua.

É preciso prestar bastante atenção quanto aos prazos. Se passarem 12 meses da última contribuição, mesmo que esteja grávida, encerra-se o “período de graça” e não fará jus ao benefício. Uma exceção a esta regra é se a perda da qualidade de segurada ocorrer no período de 28 dias anteriores ao parto/adoção, quando também terá direito ao salário maternidade.

Outra opção: Poderá a trabalhadora, também, para ter direito ao benefício, fazer contribuições nos cinco meses que antecedem o parto ou a adoção. 

São alguns os caminhos para a concessão do benefício do salário-maternidade.
Veja onde você pode se encaixar.

Ainda na dúvida? Consulte um advogado especialista.

Autor: Pâmela Andrade
Advogada voltada à consultoria jurídica empresarial para vários segmentos de mercado.

1 comentário em “Ficou grávida e está desempregada? Você pode ter direito ao salário-maternidade”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *