Direito ao auxílio-inclusão

Direito ao auxílio-inclusão: tudo sobre o benefício

Desde o dia 1º de outubro, está valendo o direito ao auxílio-inclusão. Esse benefício já era previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas apenas agora, com a sua recente regulamentação, o benefício foi estruturado. Neste texto vamos falar sobre como funciona o direito ao auxílio-inclusão.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão

Para poder entender o auxílio-inclusão, é necessário entender o Benefício de Prestação Continuada. O BPC é devido para pessoas com deficiência e pessoas idosas (acima de 65 anos, homens e mulheres), na forma de pagamento do valor de um salário-mínimo, sem décimo terceiro.

Além de ser uma pessoa com deficiência ou uma pessoa idosa, a pessoa que pretende receber o BPC deve preencher um requisito socioeconômico. Para mais informações sobre esse benefício, temos um texto completo. Vamos focar no direito ao auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão funciona como uma forma de transição para a pessoa com deficiência que deseja retornar ou ingressar no mercado de trabalho. Como podemos observar, ele é devido apenas para a pessoa com deficiência e não para a pessoa idosa.

Novamente: o BPC é devido para pessoas idosas e pessoas com deficiências. O direito ao auxílio-inclusão é devido apenas para pessoas com deficiência e que estejam ingressando no mercado de trabalho.

Qual o valor e por quanto tempo receberá?

O direito ao auxílio-inclusão confere o pagamento no valor de 50% do valor do BPC. Ou seja, se o BPC é no valor de um salário-mínimo, o auxílio-inclusão será na metade do salário-mínimo. Portanto, pelo salário-mínimo atualmente em vigor, esse novo benefício será de R$ 550,00.

Exemplo prático do direito ao auxílio-inclusão: João é pessoa com deficiência e há 03 anos recebe o BPC, no valor de um salário-mínimo. Ao longo desse período, João buscou se desenvolver e considera-se apto a ingressar no mercado de trabalho. Feito isso, ele não receberá mais o BPC, que será suspenso e começará a receber o auxílio-inclusão, no valor de R$ 550,00.

O tempo que essa pessoa ficará recebendo o auxílio-inclusão ainda é uma dúvida, pois depende de norma regulamentadora, por parte do Poder Executivo Federal, o que ainda não ocorreu.

Os requisitos para receber o benefício

O direito ao auxílio-inclusão consiste no preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Receba o BPC, passe a exercer atividade que tenha remuneração limitada a 02 salários-mínimos e que enquadre o trabalhador como segurado obrigatório do INSS ou outro regime de previdência;
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Tenha inscrição regular do CPF;
  • A renda de todas as pessoas que compõem o núcleo familiar do beneficiário, dividido pela quantidade de integrantes, não supere ¼ (um quarto) do salário-mínimo;

Também terá direito ao auxílio-inclusão, aqueles que estão a ingressar no mercado de trabalho, tenham recebido o BPC nos últimos 05 anos e que tenha tido ele suspenso por ter iniciado atividade de trabalho.

Neste caso, o auxílio-inclusão será devido desde a data do requerimento, sem possibilidade de retroação.

Cumulação com outros benefícios

O auxílio-inclusão não poderá ser recebido conjuntamente com os seguintes benefícios:

  • Benefício de prestação continuada – BPC;
  • Aposentadorias ou pensões;
  • Seguro-desemprego;

Em relação ao direito ao auxílio-inclusão, como se pode verificar e como é a ideia desses benefícios assistenciais, o princípio não é fornecer uma renda extra para o beneficiário, mas para assisti-lo em um momento em que está mais vulnerável do ponto de vista social.

Como solicitar

Para solicitar o direito ao auxílio-inclusão, basta baixar o aplicativo MEU INSS, para celular, ou acessar o site do MEU INSS, acessar o seu perfil com CPF e senha, clicar em “agendamentos e solicitações” e, no campo de busca, escrever “inclusão”.

Com a pesquisa, aparecerão duas opções:

  • “Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho”; e
  • “Auxílio-inclusão à Pessoa com Deficiência”.

O primeiro se destina àqueles que estão recebendo o BPC e desejam ingressar no mercado de trabalho.

O segundo é para pessoas que receberam o BPC nos últimos 05 anos e tiveram ele suspenso por ingressarem no mercado de trabalho.

Conclusão

Quanto ao direito ao auxílio-inclusão, há considerável tempo observava-se essa lacuna na legislação para pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC e que gostariam de ingressar no mercado de trabalho, mas não tinham segurança sobre ser essa a melhor escolha, tendo em vista que perderiam o benefício.

Dessa necessidade nasceu o auxílio-inclusão, que já estava previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O direito ao auxílio-inclusão entrou em vigor em 01/10/2021 e pode ser requerido pelos canais do MEU INSS, além do canal telefônico 135 (Canal Telefônico da Previdência Social).

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Autor: Pedro Nicolazzi OAB/SC 38.817
Advogado especialista em direito previdenciário

4 comentários em “Direito ao auxílio-inclusão: tudo sobre o benefício”

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