O que ninguém te conta sobre a Reforma de Previdência

A verdade é uma só: você pode pesquisar, pesquisar e pesquisar, mas a informação, para o seu caso específico só será possível por meio de um “planejamento previdenciário”. Cada pessoa possui uma história diferente da outra. E isso se reflete no cenário previdenciário de cada segurado. O que vale para você, não vale para mim e assim por diante.

A Reforma da Previdência foi aprovada. Agora, os segurados do INSS, que não tenham completado os requisitos para a aposentadoria até 12/11/2019, terão que se adequar às novas regras.

Em uma pesquisa rápida no Google, é possível verificar uma centena de sites com explicações sobre a reforma da previdência e sobre as 07 regras de transição. Sim, quem está vinculado ao Regime do INSS antes da reforma, mas ainda não preencheu os requisitos para a aposentadoria, terá à sua disposição 07 regras de transição.

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As regras de transição são um “meio termo” entre a regra nova e a regra antiga. Portanto, se o segurado não conseguiu preencher os requisitos até 12/11/2019, ele poderá optar por uma das 07 regras de transição, previstas na Reforma da Previdência, cujos requisitos são mais fáceis de serem alcançados do que a regra definitiva.

Portanto, por mais que se decore as regras da Reforma da Previdência, a estratégia mais adequada para o seu caso só será definida por meio de uma assessoria especializada. Com o levantamento das informações e detalhes pessoais do segurado, e mediante a formulação de simulações, é que o segurado poderá definir e planejar sua aposentadoria com segurança e sabendo exatamente com qual valor poderá contar no futuro.


Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário

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