como evitar ação trabalhista no salão de beleza

3 posturas para evitar ações trabalhistas no Salão de Beleza

O universo dos salões de beleza tem um histórico de informalidades nas relações entre profissionais e salão. Grande parte das vezes, o profissional não tem carteira assinada, e também não existe um contrato para definir qual o papel de cada um naquela relação.

Isso acontece(ia) por várias razões, como por exemplo:

• os clientes serem mais vinculados ao profissional do que ao salão, o que exige maiores liberdades técnicas, visando satisfazer o cliente;
• necessidade de liberdade de agenda, podendo o profissional fechá-la ou não, quando quiserem, de acordo com a sua demanda;
• ausência de salário fixo, onde o salão não fica “obrigado” a um pagamento mensal, e os profissionais conseguem batalhar por aumentar sua renda, atendendo mais clientes.

Esses tipos de comportamentos, quando não estão devidamente regularizados por meio de contrato de parceria, de acordo com a Lei do Salão-Parceiro, que nós já tratamos em neste post (Clica pra ler) , acaba não sendo reconhecido aos olhos do Ministério do Trabalho, e pode vir a ser objeto de demanda trabalhista.

A Justiça do Trabalho, que é para onde são encaminhadas as ações judiciais que discutem as relações profissionais, entende que, em algumas situações, o dever de provar como funcionava a rotina entre profissional e salão, é da empresa. E isso nem sempre é fácil. Muitas vezes faltam “provas” de que determinadas situações eram assim, ou de outro jeito, o que pode resultar em altas condenações.

PARA EVITAR QUE SURPRESAS COMO ESTA ACONTEÇAM, FAZEMOS AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:

1) FIRME UM CONTRATO DE PARCERIA, NOS EXATOS TERMOS EXIGIDOS PELA LEI N° 13.352/2016 COM SEUS PROFISSIONAIS:

Cabelereiro(a) Manicures Pedicure Maquiador(a)
Esteticistas Barbeiro(a) Depilador(a)

O contrato de parceria será a lei entre o SALÃO e PROFISSIONAL. Ele precisa existir (fisicamente), estar assinado e reconhecido em cartório, e ter a presença de duas testemunhas.
É de extrema importância que o contrato seja formalizado contendo previsões para todas as situações que envolvem a rotina de atendimento, como o fechamento de agenda; forma e periodicidade de pagamento; quem fornecerá os materiais; o percentual que caberá para cada parte; responsabilidade civil por danos causados aos clientes, entre outros.
Além disso, há requisitos obrigatórios exigidos por lei (Exemplo: a obrigatoriedade de ser homologado pelo sindicato da categoria, ou, na falta deste, pelo Ministério do Trabalho), que se não forem corretamente atendidos, poderão anular o contrato existente.

2) NÃO CONFUNDAA RELAÇÃO DO SALÃO COM OS PROFISSIONAIS CELETISTAS E OS AUTÔNOMOS:
Se você tem profissionais com carteira assinada, e outros que trabalham de forma autônoma, no mesmo ambiente, saiba que são relações bastante diferentes com um grupo e com outro.
Os colabores que têm carteira assinada, são chamados celetistas por serem submetidos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para estes, valem as regras gerais de trabalho, como o pagamento de salário, direito a férias, cumprimento de horário, registro de ponto, hierarquia ao patrão, entre outros.
Já os autônomos, são livres para organizarem sua agenda da maneira que julgar melhor. Também poderão chegar e ir embora do Salão no horário que for mais conveniente. E o principal: os autônomos têm liberdade e independência profissional!
Tudo isso, é claro, deve estar dentro do que foi estabelecido no contrato de parceria.
Sobre os profissionais autônomos, veja da seguinte forma: É como quando você contrata uma empresa de informática para arrumar a sua impressora. Eles estão lá no seu estabelecimento, trabalhando com um objeto que é seu, mas eles não são seus funcionários, e não respondem a você. Mesmo assim, devem respeitar as regras do ambiente, prestar o serviço com zelo e, ao final, receberão o preço que foi combinado. Na situação real do salão, o “preço” será o percentual que foi ajustado em contrato.

3) NÃO PERMITA QUE O PROFISSIONAL-PARCEIRO FAÇA ATIVIDADES DIFERENTES DAQUELAS PREVISTAS NO CONTRATO:
O Profissional-Parceiro deve fazer somente aquilo que está previsto no contrato. Por isso, a importância de ter um contrato muito cuidadosamente elaborado.
Ao permitir que uma atividade não prevista em contrato seja realizada por este profissional, o salão estará desprotegido.
Imagine a seguinte situação: A manicure tem o contrato de parceria formalizado, para fazer as atividades relativas à sua habilidade (unhas). No entanto, nas horas vagas ela ajuda a Cabelereira a lavar e escovar as clientes, e ainda recebe pagamento para isso. PRONTO, AQUI ESTÁ UMA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE.
Se a atividade não está inserida no contrato, o dono de salão tem um profissional trabalhando de forma irregular, pois para aquela atividade, ele não tem carteira assinada, tampouco contrato homologado.
E o que dizer para o fiscal do Ministério do Trabalho, que chegar neste exato momento, em que a manicure está secando o cabelo da cliente, mas apresenta um contrato que diz que ela faz apenas unhas/pés?
Esta situação está prevista na Lei do Salão Parceiro, e caracteriza o vínculo empregatício:
Art. 1º-C Configurar-se-á vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando: 
I – não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita nesta Lei; e
II – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.”
Ou seja, de nada vai adiantar firmar o contrato de parceria, se a relação entre profissional e salão não for aquela que eles contrataram.

Tomando estes cuidados, que nada mais são que do que respeitar as diferenças entre os profissionais registrados em carteira, e os que têm contrato de parceria, você ficará muito mais protegido e ainda estará agindo de acordo com a legislação em vigor.

Autor: Pâmela Andrade
Advogada voltada à consultoria jurídica empresarial para vários segmentos de mercado.

2 comentários em “3 posturas para evitar ações trabalhistas no Salão de Beleza”

  1. Anderson Barbosa da Silva

    Atendimento extraordinário. Agradeço pelo Grupo ter me auxiliando nas devidas condições necessárias. Recomendo aos demais entrar em contato com Pâmela Andrade.

  2. Trabalho em uma esmalteria como manicure e esteticista mas não possuo contrato não tenho carteira assinada e a dona do espaço exige que esteja no estacionamento das 09:00 as 19:00 terça a sábado isso é correto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *