No texto abaixo, vamos explicar a regra de aposentadoria por pontos e, no final, vamos apresentar uma estratégia que pode te aproximar da aposentadoria. Se você trabalha exposto a condições que colocam em risco a sua saúde ou integridade física, leia até o final. Você não vai se arrepender.
A Reforma da Previdência estabeleceu algumas regras de transição. Elas servem para criar, digamos, um “meio termo” em relação a regra nova e a regra antiga. A regra de transição vale para aqueles que estavam filiados ao regime do INSS antes das mudanças no sistema previdenciário, que entraram em vigor em 13/11/2019.
Portanto, se você já estava pagando INSS antes dessa data, você pode se beneficiar da regra de transição por pontos. Ela funciona da seguinte forma:
- Homens: no mínimo 35 anos de contribuição; e
- Mulheres: no mínimo 30 anos de contribuição.
- Somando a idade e o tempo de contribuição acima informado, o homem deve somar 96 pontos; e a mulher, 86.
É necessário ter o tempo de contribuição mínimo (30 anos, mulher; 35 anos, homem) que, somando-se com idade, deve alcançar a somatória de 96 pontos para homens; e 86 pontos para mulheres.
Mais um detalhe da regra: a partir de janeiro de 2020 a pontuação será acrescida de 1 ponto, até o limite de 100 pontos para mulheres; e 105 pontos para homens. Para que fique mais claro, apresentamos a tabela abaixo:
O aumento dos pontos atinge o seu limite para a mulher em 2033 (100 pontos). Para o homem, o limite de pontos chega em 2028 (105 pontos).
E para alcançar esses pontos, temos uma solução bastante interessante. Se você trabalhou exposto a agentes nocivos antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, é possível ter um acréscimo nesse tempo, o que facilitará alcançar os pontos para a aposentadoria, por essa regra.
Agentes nocivos podem ser, por exemplo: ruído; calor; frio; poeira; óleos e graxas; agentes biológicos; periculosidade; insalubridade; e radiação ionizante.
Portanto, médicos; dentistas; mecânicos; frentistas; vigilantes; vigias e tantos outros profissionais, podem ter direito de converter o período em que trabalharam de forma especial em tempo comum de contribuição.
Um exemplo prático: suponhamos que João é médico, e trabalhou 20 anos exposto a agentes biológicos (fluídos orgânicos de paciente, por exemplo). Como ele não alcança o tempo mínimo para a aposentadoria especial, ele pode requerer a conversão desse tempo para ter um acréscimo.
Para os homens, a conversão gera um acréscimo de 40% no tempo de contribuição exposto a agentes nocivos. Para a mulher, o acréscimo é de 20%. Vejamos:
- 20 anos + 40% = 28 anos de tempo comum de contribuição;
- 20 anos + 20% = 24 anos de tempo comum de contribuição.
Portanto, se houve trabalho exposto a agentes nocivos, o segurado do INSS pode pedir a sua conversão em tempo comum, o que irá aumentar o tempo de contribuição e, com isso, poderá fazer com que seja possível alcançar os pontos necessários para uma aposentadoria da regra de transição que apresentamos nesse texto.
Se você, caro leitor, trabalhou exposto a agentes nocivos e tem dúvidas se preencheu ou não o tempo para essa modalidade de aposentadoria, clique aqui que lhe daremos mais informações.
Autor: Pedro Nicolazzi
Advogado especialista em direito previdenciário
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