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Assessoria para salões de beleza

Desde a importante mudança na legislação que trata do SALÃO-PARCEIRO, os estabelecimentos de beleza têm em mãos a oportunidade de aumentar seu faturamento, com a redução de tributos; além de uma ferramenta para diminuir significativamente seu passivo trabalhista.

Essa lei viabiliza formalizar uma situação que já existe de fato: as parcerias de trabalho nos centros de beleza, onde os profissionais que exercem as funções de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, poderão figurar como PROFISSIONAIS-PARCEIROS.

A parceria se constitui, resumidamente em: o salão, barbearia ou centro de estética disponibiliza seu espaço; serviços (secretariado e gestão); utensílios e produtos, para que o profissional-parceiro possa exercer suas atividades, mediante o pagamento de comissão.

Antes dessa lei, o centro de beleza teria que arcar integralmente com os impostos sobre os serviço prestado; além de sofrer constantes riscos de ações trabalhistas. Agora, é possível evitar ou, pelo menos, minimizar tudo isso. Formalizando a parceria, o imposto sobre os serviços é rateado com o profissional, de acordo com a comissão paga, e o contrato é aceito pelo Ministério do Trabalho.

Ter um auxílio jurídico na elaboração do contrato de parceria, que será a lei entre as partes e deve estabelecer todos os detalhes da relação profissional e, ainda, uma análise atenta dos possíveis pontos de riscos na gestão do Estabelecimento de Beleza, faz toda a diferença. 

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